Aqui vai a resposta do portal do Cidadão:
O pedido do passaporte pode ser feito nos Governos Civis nos Governos das Regiões Autónomas, nos balcões de atendimento ao público daquelas entidades nas Lojas do Cidadão (que disponham do respectivo serviço) ou na autoridade consular portuguesa da área de residência .
O passaporte comum é válido por um período de 10 anos, no caso de, à data da emissão, o seu titular ter idade igual ou superior a 25 anos. No caso dos menores de 25 anos de idade, a validade do passaporte comum é de cinco anos, sendo que, para os menores de idade inferior a 5 anos, a validade do passaporte é de: dois anos, para os menores de idade igual ou inferior a 2 anos; três anos, para os menores de idade igual ou inferior a 5 anos e superior a 2 anos.
Pode ser requerida a concessão de novo passaporte comum por decurso do prazo de validade, por desactualização dos elementos de identificação do titular.
A concessão de novo passaporte comum por decurso do prazo de validade pode ser requerida nos seis meses antecedentes ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respectiva caducidade. A concessão de novo passaporte comum faz-se contra entrega do passaporte anterior.
Para saber mais sobre como e onde pode pedir o passaporte consulte a ficha Pedido de Passaporte Electrónico Português (com indicação dos custos e documentos necessários para fazer o pedido) do Portal do Cidadão. Para mais informações sobre esta matéria contacte o serviço de atendimento dos PEP.
Nota: Lembramos que para poder pedir o Passaporte Português tem de possuir Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão, válido e actualizado.