Têm aqui o decreto lei, que autoriza a alteração do preço da viagem contratada, se tal ocorrer ou te avisarem até 20 dias antes da partida...mesmo que ainda não tenhas pago a totalidade. (Já me aconteceu isso ha uns tempos, e eu reclamei com base nesta lei "artigo 4º do Decreto-lei n.º 209/97 de 13 de Agosto")
Espero ter ajudado.
Artigo 26.º
Alteração do preço nas viagens organizadas
1 - Nas viagens organizadas o preço não é susceptível de revisão, excepto o
disposto no número seguinte.
2 - A agência só pode alterar o preço até 20 dias antes da data prevista para a
partida e se, cumulativamente:
a) O contrato o previr expressamente e determinar as regras precisas de
cálculo da alteração;
b) A alteração resultar unicamente de variações no custo dos transportes ou
do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou de flutuações
cambiais.
3 - A alteração do preço não permitida pelo n.º 1 confere ao cliente o direito de
rescindir o contrato nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 27.º
4 - O cliente não é obrigado ao pagamento de acréscimos de preço
determinados nos 20 dias que precedem a data prevista para a partida.