Como já tinha dito anteriormente, vejam o Decreto-Lei n. 199/2012, artigos 23, 24 e 25.
Em caso de cancelamento da viagem por motivo não imputável ao cliente, este tem de ser reembolsado das quantias pagas, a não ser que acorde com a agência outra data ou destino para viajar.
Mais, no contrato com a Iberojet está prevista uma indemnização a atribuir ao cliente em caso de não realização da viagem (mas isso é entre o cliente e o operador, já não envolve a agência). Claro que na situação em que está o operador ia ser difícil receber mais do que o que se pagou. E haverá provavelmente agências que nem receberão nada e terão de dar o dinheiro aos clientes, pois a lei obriga-as a isso.