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Seguro de Viagem

Karlos

Membro Ativo
Em inicio de Fevereiro comprei pacote em agência para férias de duas pessoas em Cabo Verde, a realizar em 23 de Maio e paguei integralmente o custo.
No final de Fevereiro e porque minha mulher teve um problema de saúde que implicaria intervenção cirúrgica, cancelámos a reserva por não sabermos quando ocorreria o internamento nem como seria a recuperação. Com justificação clinica, a agência procedeu ao reembolso do custo do hotel algum tempo depois e cancelou a reserva das passagens aéreas, que, dada a antecipação, foram com certeza revendidas pela TAP.
A operação ocorreu em 7 de Maio e motivou internamento de 9 dias.
Como um mal nunca vem só, tive um descolamento de retina em 13 de Abril que motivou operação de urgência no dia seguinte. Tendo eu apenas visão monocular (um olho), ao ser operado no outro olho fiquei invisual durante cerca de duas semanas, tempo durante o qual um gás que é introduzido no olho demora a dissipar e permitir visão, ainda que parcial já que perfeita ocorreu cerca de um mês depois. Acresce que o tal gás implica a proibição rígida de estar em ambientes com diferenças de pressão sob pena de cegueira, o que afasta de todo viajar de avião.
Foram apresentadas à seguradora de viagem as duas situações com suportes clínicos justificativos bastantes. A seguradora, agarrando-se a argumentos absurdos declinou a reembolso das passagens aéreas!
Refere que, no caso do internamento de minha mulher, ele resulta de recidiva de doença anterior. Contudo, o que ocorreu foi que, tendo tido cancro de mama há cerca de 9 anos, fez reconstrução mamária e a prótese de silicone colocada então colapsou e, com o perigo de romper, tinha de ser substituída, como foi. É por isso redutor alegar que a ocorrência resulta de doença anterior... mas aceitemos.
Já no meu caso, a situação é no mínimo caricata! Recusa porque a doença não implicou internamento mínimo de 2 dias!! Na verdade, naquelas letrinhas que nós nunca lemos, consta que se considera doença grave impeditiva aquela que tem dois dias de internamento. No entanto, embora tenha havido incapacidade total durante semanas por cegueira, isso não obrigava a ficar hospitalizado, até porque não tinha tratamentos e apenas carecia de tempo para dissipação do gás introduzido no olho!
Como prova de que não houve intenção de obter vantagem da situação, vale que fizemos as mesmas férias agora em junho, com pacote exactamente igual... excepto no custo que foi bastante mais caro!
Serve esta exposição para alertar os viajante para as condições leoninas das seguradoras quando viajam e também para saber SE ALGUÉM JÁ VIVEU CASO SEMELHANTE E COMO PROCEDEU... porque estamos a "arder" com quase 500€ das passagens aéreas que até foram revendidas atempadamente!
 

rum

Membro Conhecido
Os seguros são muito bons até precisarmos deles... Não sei se existe algum provedor ou instituição que possa ajudar numa situação destas, mas acho absurdo, e pelo que dizes, com impedimento médico de andar de avião não seres ressarcido por isso.
 

LigiaDC

Banidos
Bom dia,
Eu ia até às últimas consequências. Por lei, todas as companhias devem designar, de entre entidades ou peritos de reconhecido prestígio e idoneidade, o Provedor do Cliente, ao qual podem ser apresentadas as reclamações que não tenham sido respondidas atempadamente pelo Gestor de reclamações ou não tenham tido o desfecho pretendido pelo reclamante.
Aqui, ASF - Apoio ao Consumidor, encontra todos os provedores das companhias. Além disso, deverá escrever no livro de reclamações e contactar a ASF ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Espero ter ajudado.
 

Karlos

Membro Ativo
Bom dia,
Eu ia até às últimas consequências. Por lei, todas as companhias devem designar, de entre entidades ou peritos de reconhecido prestígio e idoneidade, o Provedor do Cliente, ao qual podem ser apresentadas as reclamações que não tenham sido respondidas atempadamente pelo Gestor de reclamações ou não tenham tido o desfecho pretendido pelo reclamante.
Aqui, ASF - Apoio ao Consumidor, encontra todos os provedores das companhias. Além disso, deverá escrever no livro de reclamações e contactar a ASF ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Espero ter ajudado.
Obrigado Ligia DC
 

zb007

Membro Conhecido
Não ficaria mal dizer qual a companhia para assim irmos sabendo quais não contratar se infelizmente nos acontecer algo semelhante
 

basapistas

Membro Conhecido
Pois.. seguros... são bons de pagar, mas nunca de receber!
Que seguradora foi? Por certo tinha seguro de cancelamento da viagem ou não?
 

Karlos

Membro Ativo
Não ficaria mal dizer qual a companhia para assim irmos sabendo quais não contratar se infelizmente nos acontecer algo semelhante
Sim, com seguro que cobre tudo o que normalmente cobrem os seguros vulgares de viagem, que são semelhantes. Estou ainda em litigio com a seguradora e abstenho-me por motivos óbvios de a nomear por agora, mas deixarei aqui muita informação em breve depois de concluído o processo para alerta e salvaguarda de todos
 

rmonteiro

Membro Conhecido
Bem que situação !! Espero que resolva isso e que nos possa dar algumas informações !! Seguradoras....:mad::mad:
 

Karlos

Membro Ativo
Bem que situação !! Espero que resolva isso e que nos possa dar algumas informações !! Seguradoras....:mad::mad:
Sim, como já referi deixarei aqui elementos que ajudem outros em circunstancias semelhantes... mas por agora ainda continua a discussão com suportes e mais suportes.... última comunicação de há dois dias é de que vão reanalisar o caso. Man
terei sem aqui deixar mais até lá porque quero deixar sem pressão a que podem ter acesso.
 
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Karlos

Membro Ativo
Finalmente, depois de alguns meses de persistência vi o assunto resolvido e, como prometi deixo aqui elementos que sirvam de alerta para outros.
A seguradora incluída no pacote da Abreu era a RNA. Quem é a RNA? É uma extensão de seguradora espanhola, que, em Portugal, age em alguns ramos sob gestão da VICTÓRIA. A RNA continuou a declinar sempre a responsabilidade, apoiando-se numa cláusula contratual que refere que se considera doença grave aquela que implicar internamento mínimo de dois dias. Na verdade essa cláusula existe no contrato que nunca me foi disponibilizado antes, mas o resultado seria o mesmo porque normalmente nem o lemos. Observo que o pacote foi comprado em online e, neste caso, o contrato de seguro não veio incluído na documentação recebida havendo uma indicação de que poderia ser obtido por pesquisa na seguradora. Mas até aqui dou de barato tudo porque é um clássico a que nos vamos habituando.
Então, em troca de mails sucessivos, foi remetida toda a documentação justificativa até à exaustão e sempre com recusa baseada na mesma argumentação. Sempre considerando-me dono da razão, insisti e, por fim enviei mail ao provedor da RNA. Em retorno recebi informação que estava de férias, mas deve ter servido para alguma coisa porque logo no mesmo dia a directora jurídica da RNA me enviou mail dizendo que "considerando a boa relação com a agência Abreu" reveria o caso e pedia, mais uma vez os comprovativos que tinham sido enviados repetidamente antes e uma declaração da Abreu autenticada com carimbo (a reserva foi online, repito). Dela nunca mais tive resposta depois de remeter o solicitado. Passado algum tempo, o tal provedor deve ter regressado de férias e informou que, sendo a RNA uma organização que age por conta da Victória, não tinha competência atribuída para intervir no caso. Indiquei então que dava por terminados os contactos com a RNA e iria agir em conformidade por me julgar no direito do reclamado. Na verdade era minha intenção não desistir e ir até ao limite do possível e já nem era a questão do valor pago que estava em causa mas sim a consciência da minha razão.
Talvez por terem percebido que não ia baixar braços, logo me solicitaram o NIB para procederem ao reembolso. Assim, sem mais nem menos! E, por fim, recebi aquilo que tinha pago pelas passagens aéreas, como era meu direito.
De tudo concluo o seguinte:
As seguradoras furtam-se sempre à responsabilidade. Neste caso, era até uma seguradora de vão de escada e que nem foi escolhida pelo cliente. A cláusula de doença grave ser aquela que obriga a dois dias de internamento é uma condicionante de que a maioria dos segurados nem se apercebe. A força da razão, quando nos assiste, deve ser levada ao limite e sem desistir face às argumentações "jurídicas" que invocam.
Fiquei vacinado para o futuro e deixo o reportório como um "abreolhos" para todos .
Por fim digo que acabei por fazer as mesmas férias quando a condição de saúde o permitiu. Iguaizinhas mas não contratadas da mesma maneira.
 

Karlos

Membro Ativo
@rum
No limite existe a ASF, antigo ISP-Instituto de Seguros de Portugal, mas....
Correcto , mas esse seria o limite, porque sei que demora uma eternidade a dar seguimento e olha mais o lado da seguradora. Do mesmo modo existe a arbitragem, mas pagas logo à entrada 60€ e o êxito depende da vontade da seguradora. Aliás só funciona para as que aderiram o que nem era o caso da RNA.
 

ploferreira

Administrador
Staff
Parabéns pela resiliência @Karlos, realmente as seguradoras têm (quase) todas o mesmo modus operandi. Tive há uns anos uma situação muito semelhante com a tua mas com um seguro de ramo diferente, como tu só me pagaram o devido após muita insistência e indicação de que iria avançar com queixa formal no ISP e processo judicial.
Ainda assim depois de me pagarem e como era uma apólice continuada a seguradora na altura da renovação enviou-me uma carta a denunciar o contrato

Resumindo: é muito importante ler tudo muito bem e, caso a razão esteja do nosso lado, levar o caso até às últimas instâncias.
 
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