Karlos
Membro Ativo
Em inicio de Fevereiro comprei pacote em agência para férias de duas pessoas em Cabo Verde, a realizar em 23 de Maio e paguei integralmente o custo.
No final de Fevereiro e porque minha mulher teve um problema de saúde que implicaria intervenção cirúrgica, cancelámos a reserva por não sabermos quando ocorreria o internamento nem como seria a recuperação. Com justificação clinica, a agência procedeu ao reembolso do custo do hotel algum tempo depois e cancelou a reserva das passagens aéreas, que, dada a antecipação, foram com certeza revendidas pela TAP.
A operação ocorreu em 7 de Maio e motivou internamento de 9 dias.
Como um mal nunca vem só, tive um descolamento de retina em 13 de Abril que motivou operação de urgência no dia seguinte. Tendo eu apenas visão monocular (um olho), ao ser operado no outro olho fiquei invisual durante cerca de duas semanas, tempo durante o qual um gás que é introduzido no olho demora a dissipar e permitir visão, ainda que parcial já que perfeita ocorreu cerca de um mês depois. Acresce que o tal gás implica a proibição rígida de estar em ambientes com diferenças de pressão sob pena de cegueira, o que afasta de todo viajar de avião.
Foram apresentadas à seguradora de viagem as duas situações com suportes clínicos justificativos bastantes. A seguradora, agarrando-se a argumentos absurdos declinou a reembolso das passagens aéreas!
Refere que, no caso do internamento de minha mulher, ele resulta de recidiva de doença anterior. Contudo, o que ocorreu foi que, tendo tido cancro de mama há cerca de 9 anos, fez reconstrução mamária e a prótese de silicone colocada então colapsou e, com o perigo de romper, tinha de ser substituída, como foi. É por isso redutor alegar que a ocorrência resulta de doença anterior... mas aceitemos.
Já no meu caso, a situação é no mínimo caricata! Recusa porque a doença não implicou internamento mínimo de 2 dias!! Na verdade, naquelas letrinhas que nós nunca lemos, consta que se considera doença grave impeditiva aquela que tem dois dias de internamento. No entanto, embora tenha havido incapacidade total durante semanas por cegueira, isso não obrigava a ficar hospitalizado, até porque não tinha tratamentos e apenas carecia de tempo para dissipação do gás introduzido no olho!
Como prova de que não houve intenção de obter vantagem da situação, vale que fizemos as mesmas férias agora em junho, com pacote exactamente igual... excepto no custo que foi bastante mais caro!
Serve esta exposição para alertar os viajante para as condições leoninas das seguradoras quando viajam e também para saber SE ALGUÉM JÁ VIVEU CASO SEMELHANTE E COMO PROCEDEU... porque estamos a "arder" com quase 500€ das passagens aéreas que até foram revendidas atempadamente!
No final de Fevereiro e porque minha mulher teve um problema de saúde que implicaria intervenção cirúrgica, cancelámos a reserva por não sabermos quando ocorreria o internamento nem como seria a recuperação. Com justificação clinica, a agência procedeu ao reembolso do custo do hotel algum tempo depois e cancelou a reserva das passagens aéreas, que, dada a antecipação, foram com certeza revendidas pela TAP.
A operação ocorreu em 7 de Maio e motivou internamento de 9 dias.
Como um mal nunca vem só, tive um descolamento de retina em 13 de Abril que motivou operação de urgência no dia seguinte. Tendo eu apenas visão monocular (um olho), ao ser operado no outro olho fiquei invisual durante cerca de duas semanas, tempo durante o qual um gás que é introduzido no olho demora a dissipar e permitir visão, ainda que parcial já que perfeita ocorreu cerca de um mês depois. Acresce que o tal gás implica a proibição rígida de estar em ambientes com diferenças de pressão sob pena de cegueira, o que afasta de todo viajar de avião.
Foram apresentadas à seguradora de viagem as duas situações com suportes clínicos justificativos bastantes. A seguradora, agarrando-se a argumentos absurdos declinou a reembolso das passagens aéreas!
Refere que, no caso do internamento de minha mulher, ele resulta de recidiva de doença anterior. Contudo, o que ocorreu foi que, tendo tido cancro de mama há cerca de 9 anos, fez reconstrução mamária e a prótese de silicone colocada então colapsou e, com o perigo de romper, tinha de ser substituída, como foi. É por isso redutor alegar que a ocorrência resulta de doença anterior... mas aceitemos.
Já no meu caso, a situação é no mínimo caricata! Recusa porque a doença não implicou internamento mínimo de 2 dias!! Na verdade, naquelas letrinhas que nós nunca lemos, consta que se considera doença grave impeditiva aquela que tem dois dias de internamento. No entanto, embora tenha havido incapacidade total durante semanas por cegueira, isso não obrigava a ficar hospitalizado, até porque não tinha tratamentos e apenas carecia de tempo para dissipação do gás introduzido no olho!
Como prova de que não houve intenção de obter vantagem da situação, vale que fizemos as mesmas férias agora em junho, com pacote exactamente igual... excepto no custo que foi bastante mais caro!
Serve esta exposição para alertar os viajante para as condições leoninas das seguradoras quando viajam e também para saber SE ALGUÉM JÁ VIVEU CASO SEMELHANTE E COMO PROCEDEU... porque estamos a "arder" com quase 500€ das passagens aéreas que até foram revendidas atempadamente!