Um atraso na atribuição de uma porta de embarque dificilmente será considerado situação excepcional, a não ser por exemplo que esse atraso tenha sido motivado por mau tempo. Pode ver nas Orientações para a Interpretação do Regulamento (CE) n.o 261/2004 os casos considerados aceitáveis para invocar situação excepcionalNesta situação a companhia não tem qualquer responsabilidade (extraordinário). Mesmo tendo tido sofrido o atraso à partida, a Air France recuperou o tempo de voo e aterrou às 8:31, mas só lhe foi atribuído uma porta para o desembarque mais tarde, tendo este começado às 8:45 (as autoridades do aeroporto são responsáveis por atribuir as portas para o desembarque). Nesta situação, a companhia aérea também não se pode responsabilizar pelo atraso. Quer seja a partida quer seja a chegada, as circunstâncias foram alheias a Air France.
Parece que não vou conseguir nada...Enfim. Paguei para ter escala de 1h levei com 6h.
Na minha opinião e tendo por base o que relatou terá direito à indemnização mas claro, se não reclamar dificilmente a vai receber.