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Data: 1 de julho de 2016 10:35
Assunto: RE: Reclamação Voo Ryanair Voo 2095 23 de junho- Pedro Barros
Para: Pedro Barros
Cc: Maria da Luz Antonio <
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Exmo Senhor,
Em referência à reclamação de V.Exa a qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos por este meio informar o seguinte:
O Regulamento (CE) nº261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
Nos termos do despacho conjunto nº357/2006, de 6 de Abril, o INAC, I.P. (ANAC a partir de 1 de abril de 2015) é a entidade responsável pela execução do Regulamento (CE) nº261/2004 no que se refere aos aeroportos nacionais e aos voos provenientes de aeroportos situados em países terceiros com destino aos aeroportos nacionais, desde que operados por transportadoras aéreas comunitárias.
De acordo com os procedimentos acordados entre a Comissão Europeia e os Organismos Nacionais Responsáveis pela execução do supra mencionado Regulamento nos aeroportos dos 28 Estados Membros da União Europeia, as reclamações de passageiros devem ser:
i) Enviadas, em primeiro lugar, à transportadora aérea operadora;
ii)
Reencaminhadas às autoridades de aviação civil onde a situação teve origem, caso os passageiros não tenham obtido resposta da transportadora aérea, no prazo de seis semanas a contar da data de receção ou caso a resposta da transportadora aérea não tenha sido satisfatória.
Sugerimos que preencha o formulário de reclamação modelo da Comissão Europeia, em anexo, e remeta para a Ryanair para :
[email protected]
Face ao exposto e caso V.Exa não receba resposta da transportadora aérea, no prazo de seis semanas, ou se receber e não concordar com a mesma, sugerimos que remeta a denúncia para esta Autoridade.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer o seguinte:
Não compete aos National Enforcement Bodies (NEB’s), neste caso à ANAC a mediação de conflitos entre os passageiros e as transportadoras aéreas. À ANAC foi conferida a autoridade para averiguação se as disposições do Regulamento (CE) nº 261/2004 foram cumpridas pelas transportadoras aéreas e pela aplicação do Decreto-Lei nº 209/2005 de 29 de novembro “Regime Sancionatório”.
Por último, informamos que a intervenção da ANAC, enquanto organismo responsável pela execução do Regulamento (CE) nº 261/2004 e pela aplicação do respetivo regime sancionatório, não impede o direito de os passageiros obterem reparação legal junto dos tribunais nos termos previstos no direito nacional.
Com os melhores cumprimentos
O Departamento de Preços e Defesa do Consumidor
Celeste Silva
Departamento de Preços e Defesa do Consumidor
Air Travel Prices and Consumer Defense Department
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Portuguese Civil Aviation Authority
Morada:
Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4
1749-034 Lisboa
Portugal
E-mail:
[email protected]
Tel.:
+351 21 284 22 26 (Ext: 1515)
Fax:
+351 21 842 35 82
Web:
www.anac.PT
Como a Ryanair não sequer aceita reclamações inferiores a 3 horas parece que estamos conversados.