Boa noite, as regras para sair de Lisboa (ou qualquer aeroporto português) são iguais seja qual for o destino, de Lisboa para o Funchal já tive que apresentar a declaração muitas vezes, é pedida no balcão do check-in,assim como para idas a Madrid e outros lugares da Europa.
Saidas para fora da Europa, os procedimentos foram os mesmos, solicitaram o papel no balcão do check-in.
Se os pais forem casados, um deles pode viajar com os menores e não é preciso declaração, antes a confirmação era pelo BI, agora perguntam se somos casados e se dizemos que sim não pedem (depende de quem faz o check in).
Se a guarda é só de um dos pais,desde que apresente a declaração em como tem a guarda total, pode viajar.
Para regressar não é preciso nenhuma declaração, mas como já tenho a da ida também não seria problema.
As declarações são validas por 6 meses, se não referir o destino, pode usar a mesma várias vezes.
No notário existe um template da declaração.
Levo sempre a autorização assinada pelo pai e reconhecida em cartório e uma fotocópia do cartão do cidadão do pai (não devia ser preciso,mas já me pediram) e com o que se gasta em viagens não gosto de arriscar.
O meu conselho é que façam sempre a declaração, muitas vezes não pedem, mas assim garantem que não há problemas. Uma das vezes que viajei para o Funchal, o pai estava no aeroporto no balcão de check-in e mesmo com a presença dele não queriam autorizar porque não havia o papel, acabamos por fazer um na hora e fizeram o "favor" de deixar passar mesmo sem a assinatura estar reconhecida em cartório...