As companhias aéreas devem oferecer-lhe e prestar-lhe
assistência a título gratuito enquanto espera por uma solução alternativa. Em caso de interrupção da viagem, deve apresentar-se à companhia aérea para evitar uma situação em que tenha de tomar as suas próprias disposições. A companhia aérea dever também assegurar, sempre que possível, que o alojamento é acessível a pessoas com deficiência e a cães-guias. A assistência que deve ser prestada inclui:
- Bebidas
- Refeições
- Alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia)
- Transporte de ida e volta para o local de alojamento
- Duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico
Se não lhe for oferecida assistência e pagar por refeições, bebidas, etc., a
companhia aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça de guardar os recibos. Só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou por um voo de regresso.
Em casos excecionais, a
companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar
atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.