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White Airways - alterações de voos Caraíbas

luisporto24

Membro Ativo
Lol exacto. Por isso já levo a minuta. Só preciso de saber se essa pseudo companhia aérea tem balcão no aeroporto. Mas acredito k não tenham dinheiro para a renda de um.
 

pradamilano

Membro Ativo
Creio que não tenham.

Mas não se esqueçam que reclamações são com a soltour. É voo charter. Toda a responsabilidade é da soltour. Eles fretam o avião.
 

Z00L

Membro Novo
Não será bem assim pradamilano, mas a reclamação vai cair em todo o lado, companhia de aviação, operadora, provedor do cliente e agência de viagens (e por último no INAC se nada mais resultar).
 

luisporto24

Membro Ativo
Sim não é bem assim. A White que se venha defender quando eu a notificar do atrasado do voo.

Faço aqui uma pergunta: se uma mala se perder reclamam à soltour ou ao transportador?

Reclamamos à soltour

Luis aconselho a ler a legislação sobre voos fretados e serviços.
 

Z00L

Membro Novo
Não querendo aqui parecer que estou a desculpar a Soltour, esta contratou um serviço à White e de certeza informou as datas e os horários que pretendia (e foram esses que nos venderam).
É da responsabilidade da companhia aérea tudo o que diz respeito ao voo, horários de partida (e malas claro).


O regulamento (CE) 261/2004 também se aplica a voos charter, quanto sei.

PDF porreirinho para imprimir (luisporto24, vais gostar :) )
http://www.utc.pt/client/files/0000000001/353.pdf
 

pradamilano

Membro Ativo
Lamento informar mas por vezes a lei não é tão clara como pensam! Não quero influenciar pois esta não é a minha área mas contactem um profissional que trabalhe mais com esta área.
 

Z00L

Membro Novo
O Âmbito do 261/2004 parece bem claro.
Mas sim, concordo plenamente em envolver um profissional, se as coisas chegarem a esses termos de necessidade.

Aviso já que os primeiros Mojitos em Punta Cana ficam por conta do Luís (para "desestressar" )
 

luisporto24

Membro Ativo
Eu sou o profissional. Lol

Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
b) «Transportadora aérea operadora», uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contrato com um passageiro, ou em nome de uma pessoa colectiva ou singular que tenha contrato com esse passa-geiro;
Artigo 3.o
Âmbito
1. O presente regulamento aplica-se:
a) Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica;
b) Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica, a menos que tenham recebido benefícios ou uma indemni- zação e que lhes tenha sido prestada assistência nesse país terceiro, se a transportadora aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária.
2. O disposto no n.o 1 aplica-se aos passageiros que:
a) Tenham uma reserva confirmada para o voo em questão e, salvo no caso de cancelamento a que se refere o artigo 5.o, se apresentarem para o registo:
— tal como estabelecido e com a antecedência que tenha sido indicada e escrita (incluindo por meios electrónicos) pela transportadora aérea, pelo operador turístico ou pelo agente de viagens autorizado,
ou, não sendo indicada qualquer hora,
— até 45 minutos antes da hora de partida publicada; ou

b) Tenham sido transferidos por uma transportadora aérea ou um operador turístico do voo para o qual tinham reserva para outro voo, independentemente do motivo.


Assim sendo, faço de novo a pergunta: quem vai ter que pagar as vacas ao dono? A White ou a Soltour?


Z00L disse:
O Âmbito do 261/2004 parece bem claro.
Mas sim, concordo plenamente em envolver um profissional, se as coisas chegarem a esses termos de necessidade.

Aviso já que os primeiros Mojitos em Punta Cana ficam por conta do Luís (para "desestressar" )
Eu pago tudo no GBP! Fica tudo por minha conta lá loool.
 

Z00L

Membro Novo
pradamilano disse:
Sendo profissional deveria ler com mais atenção. Desde quando tem contrato com a white???
b) «Transportadora aérea operadora», uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contrato com um passageiro, ou em nome de uma pessoa colectiva ou singular que tenha contrato com esse passageiro;

Eu admito que não sou profissional da área, mas este regulamento não me parece assim tão dúbio ou dado a múltiplas interpretações.
 
Nós não temos qualquer vínculo com a White, nós contratamos a viagem com a agência X através do Operador Soltour. O avião é da responsabilidade do operador, ainda que possam ter problemas a que a Soltour seja alheia, é esta que tem de se responsabilizar perante os passageiros e as agências a quem vendeu as viagens...
 

luisporto24

Membro Ativo
O Tribunal de Justiça das Comunidades já veio clarificar, o regulamento aplica-se ao nosso caso.
A questão é simples: se a White não sair a horas da Portela, vai pagar! Olá se vai! (excepto se pedir insolvência antes)


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Última edição por um moderador:
600 euros? E isso é por pessoa, não? 1200 euros por casal?
E uma coisa, por acaso, se nos acontecer o mesmo que no voo da semana passada e for cancelado e passar para o dia seguinte, isso é considerado cancelamento ou atraso?
 

Oscar Reis

Membro Conhecido
Uma coisa ainda não percebi, vocês estão a falar de alterações de horários (alteração para mais tarde) ou de atrasos mesmo?
 

Z00L

Membro Novo
Bem, pelo menos o voo de hoje não sofreu nenhum alteração do previsto (tirando o "ligeiro" atraso de hora e meio à partida) e estão mesmo mesmo quase a aterrar em Punta Cana.

Boas férias para eles.
 
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