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Nao comprar viagens pela E-Dreams

jmiguelaraujo

Membro Novo
Nao comprem viagens pela E-Dreams

Caros amigos,
Na semana passada comprei uma viagem, neste caso profissional, pela E-Dreams, adicionei um seguro de cancelamento porque já sabia que poderia ter de cancelar.
Tudo correu bem, até ao momento em que tive de cancelar.
Muito resumidamente, com ou sem seguro de cancelamento não é permitido cancelar, desculpa deles, a tarifa não permite o cancelamento....
 

JoãoM

Membro
Caro Miguel

Realmente é muito aborrecido acontecer uma coisa imprevista e termos de cancelar uma viagem. E o Miguel pensou bem, quando tentou precaver-se subscrevendo um seguro de cancelamento. No entanto, talvez as suas razões não se aplicassem.

Existem várias companhias de seguros junto das quais se pode contratar este tipo de seguro, mas invariavelmente as condições são bastante restritivas e só cobrem riscos realmente graves para a pessoa segura ou familiares próximos.

Torna-se ainda mais complicado se precisamos de cancelar mesmo em cima da data e piora tudo quando se trata de uma tarifa muito económica à qual são aplicadas regras muito estritas.

Transcrevo abaixo as condições deste tipo de seguro, neste caso da Zurique, mas que, mais coisa menos coisa, é igual para todas as companhias.

1. Cancelamento Antecipado de Viagem

A Zurich garante, até ao limite de X.0000 euros, o reembolso de gastos irrecuperáveis de cancelamento de viagem, caso a Pessoa Segura e respectivos acompanhantes no máximo de 4 (quatro), por quaisquer dos motivos expressos no presente capítulo, cancele uma viagem, nas
seguintes circunstâncias:

1.1 Em caso de Morte, Acidente Grave e Doença Grave:

1.1.1 Pessoa Segura, cônjuge, bem como ascendentes e descendentes em 1º e 2º grau de ambos, e ainda: irmãos, cunhados, noras e genros de ambos.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que coloque em risco a vida, bem como a que origine mais de 1 dia de internamento hospitalar.
Em ambos os casos, suportado por relatório médico a apresentar pela Pessoa Segura e a confirmar pela Zurich.

1.1.2 Pessoa encarregue de tomar conta, durante o período de viagem da Pessoa Segura, de menores e ou familiares diminuídos nas suas capacidades que se encontrem comprovadamente a seu cargo.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que origine uma baixa médica emitida pelos serviços da segurança social que o impeça de desempenhar a sua actividade profissional.

1.1.3 Pessoa que substitua profissionalmente a Pessoa Segura no período de ausência desta.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que origine uma baixa médica emitida pelos serviços da segurança social que o impeça de desempenhar a sua actividade profissional.

1.1.4 Pessoa Segura e Acompanhantes da Pessoa Segura.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que coloque em risco a vida, iniba a capacidade locomotora, não permitindo a esta deslocar-se pelos seus próprios meios e seja desaconselhado clinicamente a utilização do meio de transporte inicialmente previsto.
Ainda para este efeito, considera-se doença grave sempre que tenha havido lugar a fracturas que impeçam a normal utilização do programa de viagens adquirido ao Tomador do Seguro, por qualquer das pessoas seguras.
Em todos os casos a Pessoa Segura deverá sujeitar o respectivo relatório médico à apreciação da Zurich.

1.2. Acontecimento súbito e fortuito que exija a presença da Pessoa Segura em qualquer das seguintes situações:

1.2.1 Sinistro de proporções graves na residência da Pessoa Segura, ou no seu local de trabalho, originados por roubo, incêndio, explosão, inundação e que provoque um dano superior a 50% do valor total do recheio, ou 50% do valor total das paredes.

1.2.2 Sinistro automóvel em Portugal de que resultem danos corporais graves em terceiros que impliquem internamento hospitalar superior a 2 dias, caso o condutor da viatura responsável pelo sinistro for a Pessoa Segura ou o seu cônjuge, ou descendentes em 1º grau a cargo, e que o sinistro não esteja excluído ao abrigo das condições da apólice uniforme de responsabilidade civil automóvel, em vigor.

1.2.3 Roubo da viatura da Pessoa Segura ou do cônjuge no mesmo dia ou nos dois dias anteriores ao do início da viagem.

1.2.4 Chamada a novo emprego, com contrato laboral sem termo, com excepção de passagem de contrato temporário a contrato sem termo.

1.2.5 Relocalização da empresa em que a Pessoa Segura trabalha, desde que a mesma seja feita para um concelho diferente da anterior localização, ou para um concelho diferente da residência habitual da Pessoa Segura.

1.2.6 Despedimento da Pessoa Segura nos quinze dias anteriores à data da partida, exclusivamente se possuía um contrato sem termo e se já tinha expirado o prazo de experiência de seis meses.

1.2.7 Se a Pessoa Segura for trabalhador por conta de outrém e a empresa onde trabalha tenha iniciado processo de liquidação judicial durante o período de validade da presente garantia.

1.2.8 Se a Pessoa Segura for trabalhador por conta de outrém e a empresa não houver pago a remuneração mensal, e existir um processo judicial para liquidação da remuneração devida, podendo, exclusivamente neste caso, o reembolso ser efectuado nos três meses subsquentes ao
cancelamento.

1.2.9 Roubo da documentação indispensável ao prosseguimento de viagem nos cinco dias anteriores à data início da viagem.

1.2.10 Por via da Pessoa Segura ou cônjuge ter ganho um pacote de viagens em sorteio público e perante notário, que terá que ser usufruído num período que se sobrepõe à viagem adquirida.

1.2.11 Qualquer doença de pessoas seguras de idade inferior a 2 anos e que seja impeditiva de viajar, devida e obrigatoriamente comprovada pelos serviços médicos da Zurich.

1.2.12 Convocado a depor em tribunal como testemunha.

1.2.13 Convocação para mesa de voto em eleições para: Presidenciais, Europeias, Parlamentares e Municipais.

1.2.14 Chamada inesperada para intervenção cirúrgica.

1.2.15 Convocado para transplante de órgão.

1.2.16 Complicações de parto para os primeiros seis meses de gravidez, excepto se previsíveis, da Pessoa Segura, de cônjuge ou pessoas a cargo.

1.2.17 Recepção de um filho adoptivo.

1.2.18 Receber por parte do Ministério das Finanças nota de liquidação de imposto em sede de IRS de valor superior a 2.000,00 €.

1.3. O presente contrato garante ainda o reembolso dos gastos irrecuperáveis de cancelamento de viagem nas seguintes circunstâncias:

1.3.1 Inabitabilidade do hotel (ou similar) de destino da Pessoa Segura, por motivo de sinistro grave que tenha origem em: abalo sísmico, inundação, incêndio, explosão (não motivada por nenhuma das exclusões previstas no capítulo IV), aluimento de terras, queda de corpos celestes, tufões, furacões, ciclones, queda de raio e de corpos celestes, enxurrada ou transbordamento de cursos de água naturais ou artificiais.

1.3.2 Declaração de zona de catástrofe pelas autoridades locais do destino da viagem, ou nacionais do País de início da viagem e que torne inutilizável o pacote de viagens adquirido pela Pessoa Segura, sempre que ocorra nos 15 dias que antecedem a data da partida. As origens da catástrofe que possibilitam a utilização da presente cobertura são: abalo sísmico, cheias, explosão (não motivada por nenhuma das exclusões previstas no capítulo IV) e aluimento de terras, queda de corpos celestes, incêndio, tufões, furacões, ciclones, queda de raio e de corpos celestes, enxurrada ou transbordamento de cursos de água naturais ou artificiais.

O cúmulo máximo de risco da Zurich fica limitado ao valor de € 60.000,00 (sessenta mil euros) por evento. Em caso de sinistro cujo montante ultrapasse aquele valor, far-se-á o rateio entre as pessoas seguras sinistradas no evento.
Considera-se evento a situação identificada na alínea 1.3.1 ou 1.3.2 do presente capítulo.
 

Asae

Membro Conhecido
Desculpem mas não percebo porque é que se a tarifa e/ou outras condições não eram abrangidas pelo seguro a E-Dreams e/ou outra companhia, operadora ou agência deixaram, neste caso o Miguel, pagar o seguro!?

Se as condições não estão abrangidas não se deveria pagar seguro.
 

carla de jesus

Membro Novo
Porque seja qual for a agência só se pode calcelar a viagem em casos extremos por isso nunca contrato o seguro, não me vão devolver o dinheiro de qualquer maneira. Se alguem morrer é o que menos preocupa é a viagem.
 

jmiguelaraujo

Membro Novo
João,
Por acaso pensei nisso, mas e após ter lido o ponto 1.2.5 desse mesmo documento, o qual transcrevo:
"1.2.5 Relocalização da empresa em que a Pessoa Segura trabalha, desde que a mesma seja feita para um concelho diferente da anterior localização, ou para um concelho diferente da residência habitual da Pessoa Segura."
e após ter explicado a situação quer à companhia de seguros quer à edreams, ainda continuo à espera da resposta. Contudo não quero deixar de dizer que me disseram e repetiram logo que a tarifa não permite o reembolso. Daí a minha indignação e peço perdão à minha ignorância, então para quê fazer o seguro??
Não me leve a mal, mas após ter comprado enumeras viagens por eles, durante o presente ano, o tratamento deveria ter sido outro. Basicamente é mais uma para tirar da minha lista de "fornecedores". Acho que passarei a adquirir as passagens directamente pelas companhias. Dar-me-á mais trabalho, mas paciência.

De qualquer maneira agradeço o seu comentário e o seu esclarecimento.

Com os Melhores Cumprimentos
Miguel
 

Asae

Membro Conhecido
Desculpem mas continuo sem perceber...
Se á partida o tarifário não permitia o uso do seguro em caso de necessidade como é possivel cobra-lo e depois nem deixar activar nem devolver o dinheiro!?

Se calhar até percebo: é desonesto
 

Paulo Leite

Moderador Honorário
Staff
Boas,

As tarifas económicas têm essa desvantagem, as limitações no caso de alteração ou cancelamento.

São politicas praticadas por todas as companhias.... que querem com isso diferenciar "clientes" principalmente os que pagam mais....

Quanto a seguros... aí, a guerra é outra e já não posso opinar :D
 

Brownie

Membro Novo
A Terminal A já faliu

Têm toda a razão, eu própria quando comprei pela Terminal A fui com o coração nas mãos até chegar ao hotel.
Claro como não conhecia Budapeste, escolhi um hotel bartito mas k não fosse muito longe do centro.
Advinhem, fui para a um hotel k ficava no 4º e 5º de um prédio residencial. Pelo menos era limpinho, mas o PA era fraquito.:blush:

Fiquei a saber há pouco tempo k a Terminal A faliu e a Edreams tb n deve andar longe.
 

MARTINHA

Membro
Olá a Todos!

A proposito...



Terminal A apresenta pedido de insolvência

17 de Fevereiro de 2010 às 16:46:41 por Susana Leitão
O site Terminal A pediu hoje (quarta-feira) a insolvência por não conseguir pagar a dívida superior a 50 milhões de euros, dos quais 43 milhões correspondem a um default no BSP espanhol – 30 milhões relativos a Outubro e 13 milhões à primeira quinzena de Novembro. Os restantes sete milhões de euros correspondem a outros credores por pagamentos efectuados com American Express.
Segundo a imprensa internacional, citando fontes próximas da empresa, o pedido de insolvência prevê o pagamento integral das dívidas num prazo de quatro anos, sendo que os principais credores são companhias aéreas. O site HostelTur adianta ainda que a empresa já conseguiu acordo com alguns credores, que representam aproximadamente 20% da sua dívida total. A direcção do Terminal A acredita que depois do acordo com estes credores vai conseguir o apoio favorável da maioria das companhias aéreas na assembleia geral de credores.
Recorde-se que em 2008, o Terminal A facturou 180 milhões de euros, o que representou um crescimento de 30% em relação a 2007. As estimativas apontavam para um crescimento de 40%, no ano passado.
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Martinha
 

fern

Membro Novo
A e-dreams apenas serve para pesquisar as companhias que têm o custo mais baixo, e têm certas burocracias, pois para reservar alem de dar os dados do cartao de credito, ainda se tem de enviar um fax com uma copia do mesmo...Apenas reservei uma vez pela e-dreams, e dado que nao tinha possibilidade de fornecer estes dados, cancelei passadas umas horas(sem ter efectuado o pagamento, pois nao tinha possiblidade de enviar um fax),reservei directamente no site da companhia que eles tinham seleccionado,e assim poupei talvez uns 5,00 euros ou mais...

Já reservei pela terminal A 1 vez e nao tive problemas nenhuns...mas la esta,é desnecessario reservar atraves deles pois, é so pesquisar qual a companhia que seleccionam e ir ao site directamente e poupam-se uns trocados...até é pena que a terminal já nao esteja a funcionar como deve de ser, pois era uma bom motor de busca
 

Fidelio

Membro Novo
A e-dreams apenas serve para pesquisar as companhias que têm o custo mais baixo, e têm certas burocracias, pois para reservar alem de dar os dados do cartao de credito, ainda se tem de enviar um fax com uma copia do mesmo...Apenas reservei uma vez pela e-dreams, e dado que nao tinha possibilidade de fornecer estes dados, cancelei passadas umas horas(sem ter efectuado o pagamento, pois nao tinha possiblidade de enviar um fax),reservei directamente no site da companhia que eles tinham seleccionado,e assim poupei talvez uns 5,00 euros ou mais...

Já reservei pela terminal A 1 vez e nao tive problemas nenhuns...mas la esta,é desnecessario reservar atraves deles pois, é so pesquisar qual a companhia que seleccionam e ir ao site directamente e poupam-se uns trocados...até é pena que a terminal já nao esteja a funcionar como deve de ser, pois era uma bom motor de busca
Bem já passou algum tempo, no entanto, vou tentar explicar como funciona um seguro de viagem opcionalmente activado.

Este tipo de seguros que cobre cancelamento de viagem, tem clausulas especificas em que se pode activar o seguro. Isto é, cancelar uma viagem porque apetece sem razão ou por razão que não faz parte das clausulas cobertas/incluidas no seguro, não é válido.

Se o cliente pretende activar o seguro, deve ler as clausulas que estão incluidas/cobertas e que lhe dão direito a accionar o seguro e claro esse seguro tem de ser cobrado porque o cliente esteve protegido por ele em determinadas situações/clausulas incluidas, apesar do motivo que levou ao cancelamento não fazer parte dessas mesmas clausulas.

Cumprimentos
 
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