1. Cancelamento Antecipado de Viagem
A Zurich garante, até ao limite de X.0000 euros, o reembolso de gastos irrecuperáveis de cancelamento de viagem, caso a Pessoa Segura e respectivos acompanhantes no máximo de 4 (quatro), por quaisquer dos motivos expressos no presente capítulo, cancele uma viagem, nas
seguintes circunstâncias:
1.1 Em caso de Morte, Acidente Grave e Doença Grave:
1.1.1 Pessoa Segura, cônjuge, bem como ascendentes e descendentes em 1º e 2º grau de ambos, e ainda: irmãos, cunhados, noras e genros de ambos.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que coloque em risco a vida, bem como a que origine mais de 1 dia de internamento hospitalar.
Em ambos os casos, suportado por relatório médico a apresentar pela Pessoa Segura e a confirmar pela Zurich.
1.1.2 Pessoa encarregue de tomar conta, durante o período de viagem da Pessoa Segura, de menores e ou familiares diminuídos nas suas capacidades que se encontrem comprovadamente a seu cargo.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que origine uma baixa médica emitida pelos serviços da segurança social que o impeça de desempenhar a sua actividade profissional.
1.1.3 Pessoa que substitua profissionalmente a Pessoa Segura no período de ausência desta.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que origine uma baixa médica emitida pelos serviços da segurança social que o impeça de desempenhar a sua actividade profissional.
1.1.4 Pessoa Segura e Acompanhantes da Pessoa Segura.
Para efeitos da presente alínea, considera-se acidente grave ou doença grave toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que coloque em risco a vida, iniba a capacidade locomotora, não permitindo a esta deslocar-se pelos seus próprios meios e seja desaconselhado clinicamente a utilização do meio de transporte inicialmente previsto.
Ainda para este efeito, considera-se doença grave sempre que tenha havido lugar a fracturas que impeçam a normal utilização do programa de viagens adquirido ao Tomador do Seguro, por qualquer das pessoas seguras.
Em todos os casos a Pessoa Segura deverá sujeitar o respectivo relatório médico à apreciação da Zurich.
1.2. Acontecimento súbito e fortuito que exija a presença da Pessoa Segura em qualquer das seguintes situações:
1.2.1 Sinistro de proporções graves na residência da Pessoa Segura, ou no seu local de trabalho, originados por roubo, incêndio, explosão, inundação e que provoque um dano superior a 50% do valor total do recheio, ou 50% do valor total das paredes.
1.2.2 Sinistro automóvel em Portugal de que resultem danos corporais graves em terceiros que impliquem internamento hospitalar superior a 2 dias, caso o condutor da viatura responsável pelo sinistro for a Pessoa Segura ou o seu cônjuge, ou descendentes em 1º grau a cargo, e que o sinistro não esteja excluído ao abrigo das condições da apólice uniforme de responsabilidade civil automóvel, em vigor.
1.2.3 Roubo da viatura da Pessoa Segura ou do cônjuge no mesmo dia ou nos dois dias anteriores ao do início da viagem.
1.2.4 Chamada a novo emprego, com contrato laboral sem termo, com excepção de passagem de contrato temporário a contrato sem termo.
1.2.5 Relocalização da empresa em que a Pessoa Segura trabalha, desde que a mesma seja feita para um concelho diferente da anterior localização, ou para um concelho diferente da residência habitual da Pessoa Segura.
1.2.6 Despedimento da Pessoa Segura nos quinze dias anteriores à data da partida, exclusivamente se possuía um contrato sem termo e se já tinha expirado o prazo de experiência de seis meses.
1.2.7 Se a Pessoa Segura for trabalhador por conta de outrém e a empresa onde trabalha tenha iniciado processo de liquidação judicial durante o período de validade da presente garantia.
1.2.8 Se a Pessoa Segura for trabalhador por conta de outrém e a empresa não houver pago a remuneração mensal, e existir um processo judicial para liquidação da remuneração devida, podendo, exclusivamente neste caso, o reembolso ser efectuado nos três meses subsquentes ao
cancelamento.
1.2.9 Roubo da documentação indispensável ao prosseguimento de viagem nos cinco dias anteriores à data início da viagem.
1.2.10 Por via da Pessoa Segura ou cônjuge ter ganho um pacote de viagens em sorteio público e perante notário, que terá que ser usufruído num período que se sobrepõe à viagem adquirida.
1.2.11 Qualquer doença de pessoas seguras de idade inferior a 2 anos e que seja impeditiva de viajar, devida e obrigatoriamente comprovada pelos serviços médicos da Zurich.
1.2.12 Convocado a depor em tribunal como testemunha.
1.2.13 Convocação para mesa de voto em eleições para: Presidenciais, Europeias, Parlamentares e Municipais.
1.2.14 Chamada inesperada para intervenção cirúrgica.
1.2.15 Convocado para transplante de órgão.
1.2.16 Complicações de parto para os primeiros seis meses de gravidez, excepto se previsíveis, da Pessoa Segura, de cônjuge ou pessoas a cargo.
1.2.17 Recepção de um filho adoptivo.
1.2.18 Receber por parte do Ministério das Finanças nota de liquidação de imposto em sede de IRS de valor superior a 2.000,00 €.
1.3. O presente contrato garante ainda o reembolso dos gastos irrecuperáveis de cancelamento de viagem nas seguintes circunstâncias:
1.3.1 Inabitabilidade do hotel (ou similar) de destino da Pessoa Segura, por motivo de sinistro grave que tenha origem em: abalo sísmico, inundação, incêndio, explosão (não motivada por nenhuma das exclusões previstas no capítulo IV), aluimento de terras, queda de corpos celestes, tufões, furacões, ciclones, queda de raio e de corpos celestes, enxurrada ou transbordamento de cursos de água naturais ou artificiais.
1.3.2 Declaração de zona de catástrofe pelas autoridades locais do destino da viagem, ou nacionais do País de início da viagem e que torne inutilizável o pacote de viagens adquirido pela Pessoa Segura, sempre que ocorra nos 15 dias que antecedem a data da partida. As origens da catástrofe que possibilitam a utilização da presente cobertura são: abalo sísmico, cheias, explosão (não motivada por nenhuma das exclusões previstas no capítulo IV) e aluimento de terras, queda de corpos celestes, incêndio, tufões, furacões, ciclones, queda de raio e de corpos celestes, enxurrada ou transbordamento de cursos de água naturais ou artificiais.
O cúmulo máximo de risco da Zurich fica limitado ao valor de € 60.000,00 (sessenta mil euros) por evento. Em caso de sinistro cujo montante ultrapasse aquele valor, far-se-á o rateio entre as pessoas seguras sinistradas no evento.
Considera-se evento a situação identificada na alínea 1.3.1 ou 1.3.2 do presente capítulo.