Cláudio Pereira
Membro Conhecido
Não sabia que lhe tinha sido dado voo alternativo. Sendo assim, parece estar de acordo com a lei.
Não sabia que lhe tinha sido dado voo alternativo. Sendo assim, parece estar de acordo com a lei.
Sim, o avião em que deveriamos ter voado estava com problemas e o atraso deveu-se ao facto de termos de esperar por outro avião!Não sabia que lhe tinha sido dado voo alternativo. Sendo assim, parece estar de acordo com a lei.
Nós também tivemos voo alternativo mas chegaríamos mais de 4 horas mais tarde . Ter voo alternativo não implica logo redução de 50%Sim, o avião em que deveriamos ter voado estava com problemas e o atraso deveu-se ao facto de termos de esperar por outro avião!
Peço desculpa, porque é que não lhe propuseram 250€ por pessoa? Tive um voo cancelado e a companhia aérea propôs 600 € por pessoa, não por vôo...Finalmente consegui receber a indemnização da SATA num voo inter-ilhas (Horta - Ponta Delgada) com atraso superior a 3 horas.
Propostas da SATA:
- vouher 250€
ou
- 125€/passageiro
Aceitei os 250€/pessoa (apesar de achar que o valor deveria ser de 250€/pessoa.
Contactei a AirHelp e iriam recorrer a apoio judicial o que faria com que ficassem com 50% do valor da indemnização (250€). Ia dar ao mesmo...
Cheguei ao meu destino 24h depois e perdi uma noite no hotel porque já não dava para anular.Como vai chegar ao seu destino depois de 4 horas do previsto, não sei se nestas circunstancias poderá pedir indemnização... pode apresentar o pedido de reclamação na AIRHELP e eles vêem se é viável, sem custo algum
A transportadora aérea deve dar-lhe a escolher entre uma das seguintes opções:
Assim que escolher uma opção, perde quaisquer direitos em relação às outras duas. Mas a transportadora aérea poderá ainda assim ter de o indemnizar.
- reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade
- um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final ou
- um voo alternativo numa data posterior da sua conveniência em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis
Em contrapartida, se os voos de ida e de volta forem operados por transportadoras aéreas diferentes mas fizerem parte de uma reserva única, em caso de cancelamento do voo de ida, assistem-lhe os seguintes direitos:
- Se a transportadora aérea não cumprir a obrigação de lhe oferecer um voo alternativo ou de regresso em condições de transporte equivalentes na primeira oportunidade, terá de lhe reembolsar os custos da viagem.
- Se a transportadora aérea não lhe der a escolher entre o reembolso e o reencaminhamento, mas decidir unilateralmente reembolsá-lo do seu bilhete inicial, tem direito a um reembolso adicional correspondente à diferença de preço entre o bilhete inicial e o novo bilhete (em condições de transporte equivalentes).
- Se reservou separadamente o voo de ida e o voo de volta com transportadoras aéreas diferentes e o voo de ida for cancelado, o reembolso só é devido para esse voo.
- indemnização
- escolha entre i) o reembolso da totalidade do bilhete (voos de ida e de volta) ou ii) um voo alternativo para o trajeto de ida
Note que aqui a companhia não será responsável pela noite do hotel que teve de pagar, apenas pode reclamar as despesas indicadas acima desde que razoáveis e adequadas.As companhias aéreas devem oferecer-lhe e prestar-lhe assistência a título gratuito enquanto espera. Em caso de problemas durante a viagem, deve assinalar o seu caso à transportadora aérea para evitar ter de tomar as suas próprias disposições. A transportadora aérea que opera o voo em questão deverá também assegurar, sempre que possível, que o alojamento é acessível a pessoas com deficiência e respetivos cães-guias. A assistência que deve ser prestada inclui:
Se não lhe for oferecida assistência e pagar por refeições, bebidas, etc., a transportadora aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça de guardar os recibos. Só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou por um voo de regresso.
- Bebidas
- Refeições
- Alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia)
- Transporte de ida e volta para o local de alojamento
- Duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico
Não referiu o motivo para o regresso do avião mas atendendo que se trata da Madeira não é difícil de adivinhar que se tratou de mau tempo/ventos fortes assim, enquadra-se na figura de circunstâncias extraordinárias pelo que a companhia não terá de lhe dar qualquer indemnização.Montante em EUR
Distância
igual ou inferior a 1500 km - 250€
superior a 1500 km na UE e todos os outros voos entre 1500 e 3500 km - 400€
mais de 3500 km - 600€
Se a transportadora aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso de duas, três ou quatro horas, a indemnização pode ser reduzida em 50 %.
Se o seu voo for cancelado, não tem direito a indemnização:
- se for informado do cancelamento do voo com mais de 14 dias de antecedência
- se for informado do cancelamento do voo com duas semanas a sete dias de antecedência antes da partida prevista e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita:
- partir duas horas ou menos antes do horário inicial e
- chegar ao destino final menos de quatro horas após o horário inicial
Não lhe é devida uma indemnização em caso de circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
- se for informado do cancelamento do voo com menos de sete dias de antecedência antes da partida prevista e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita:
- partir uma hora ou menos antes do horário inicial e
- chegar ao destino final menos de duas horas após o horário inicial
As circunstâncias extraordinárias podem levar a vários cancelamentos ou atrasos da chegada ao destino final. Entre os exemplos de casos considerados circunstâncias extraordinárias estão as decisões relativas à gestão do tráfego aéreo, a instabilidade política, as condições meteorológicas adversas e os riscos para a segurança.
Já recebi a resposta por parte da Easyjet, não aceitam pagar o preço que paguei na tap. Também no email não dizem que me vão devolver o valor que paguei pelo bilhete neles, já mandei outro email a pedir a devolução do valor. Acham que é melhor fazer uma reclamação para outra entidade ou aguardar uma resposta da Easyjet?Viva,
Em caso de cancelamento de voo tem direito a:
a) Reembolso ou voo alternativo;
b) assistência;
c) Indemnização.
Em relação ao ponto a)
Já solicitou o reembolso portanto a Easyjet deverá efetuar o reembolso, caso não o efetuem no prazo de um mês poderá apresentar uma reclamação na ANAC
Sobre a assistência:
Note que aqui a companhia não será responsável pela noite do hotel que teve de pagar, apenas pode reclamar as despesas indicadas acima desde que razoáveis e adequadas.
Finalmente em relação à Indemnização:
Não referiu o motivo para o regresso do avião mas atendendo que se trata da Madeira não é difícil de adivinhar que se tratou de mau tempo/ventos fortes assim, enquadra-se na figura de circunstâncias extraordinárias pelo que a companhia não terá de lhe dar qualquer indemnização.
Em resumo, terá direito ao reembolso da totalidade da tarifa paga à Easyjet e despesas de alimentação razoáveis e adequadas (se a companhia não lhe deu qualquer voucher para este tipo de despesas)
Estava a preencher o formulário de reclamação e no fim diz que só posso fazer depois de decorrer 6 semanas?Eu questionava novamente sobre quando vão devolver o valor do bilhete uma vez que isso têm mesmo de devolver.
Pelo sim pelo não acho que apresentava queixa na ANAC até porque parece-me que em algumas companhias isso acelera o processo.