Bom dia liasantos.
Não compreendi uma coisa. Indicou que existe um novo decreto-lei (de 2011) que é igual ao anterior excepto nos dias para a resposta.
Neste caso, se é idêntico ao anterior, então o anterior indica explicitamente que os clientes têm de pagar os aumentos de combustível tendo como única opção cancelar a viagem e receber o dinheiro, mas neste caso lá se vão as férias.
Bom dia pmcustodio,
de facto o dec-lei nº61/2011 foi criado apenas para regular actividade das agências que operam quase na totalidade na web, algo que o anterior dec-lei negligenciava.
Respondendo a sua questão, a opção que nos resta caso não aceitemos o aumento de combustivel, que a meu ver é legítimo uma vez que entendo que o operador está a mudar as regras do jogo ao aumentar o custo de uma reserva antecipada, é o cancelamento da viagem.
Não discordo que possam existir alterações, por exemplo de tarifa dos aeroportos que é algo que o operador não consegue tornear, no que refere as taxas de combustivel não concordo pq os valores são calculados em função da media em que o crude é comercializado e parece-me no mínimo curioso que os operadores/agências de viagem apostem nas vendas antecipadas com supostos descontos e depois apareçam estas taxas.
Começo a achar que de facto os last minute são a unica opção para evitar sermos lapidados.
Em suma, temos que optar ou aceitamos os aumento ou somos resilientes e cancelamos a viagem. De ressalvar que esta taxa segundo a presstur é comissionavel, portanto meus caros apertem com a vossa agência!