Ola Liliana
Se calhar mentiram um bocado, mas a razao "questoes de segurança" é valida
So a partir das 2 horas de atraso é que podes pedir algum tipo de reembolso, contudo aqui vai o que diz a lei. podes sempre consultar em
www.ana.pt
ATRASOS PROLONGADOS
Assistência imediata
A companhia aérea, operadora do voo, deverá prestar a devida assistência se fizer o check-in atempadamente para qualquer voo, incluindo voos charter, nas seguintes situações:
- Com partida de um aeroporto situado na UE ou procedentes de um aeroporto situado fora da UE e com destino a um aeroporto situado na UE, quando operados por uma companhia aérea da União.
Deverá também, a companhia, prestar assistência se previr um atraso:
- Igual ou superior a 2 horas, para voos até 1 500 km
- Igual ou superior a 3 horas, para voos mais longos dentro da UE e para outros voos entre 1 500 e 3 500 km
- Igual ou superior a 4 horas, para voos de mais de 3 500 km fora da UE
Se estas condições se verificarem (cancelamentos e atrasos), a companhia aérea deverá oferecer-lhe refeições e bebidas, bem como, alojamento em hotel (incluindo transfers), se necessário, e meios de comunicação.
Se o atraso for igual ou superior a 5 horas, a companhia aérea deverá, também, propor o reembolso do bilhete (incluindo um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente).
Caso estes direitos não sejam respeitados, apresente de imediato uma queixa à companhia aérea que opera o voo.