O limite máximo de compras por viajante é de €430 (valor de facturas) e €150 para cada criança até aos 15 anos.
Aqui vai a informação da Alfandega:
Artigo 4.º
Limiares pecuniários
1 - Estão isentas do IVA e dos IEC as importações de mercadorias, com excepção das referidas no artigo 5.º, cujo valor total não exceda (euro) 300, por viajante.
2 - Para os viajantes que utilizem os transportes aéreos e marítimos o limiar pecuniário referido no número anterior é de (euro) 430.
3 - O limiar de isenção é reduzido para (euro) 150, relativamente aos viajantes de idade inferior a 15 anos, independentemente do meio de transporte utilizado.
4 - Quando o valor global de várias mercadorias exceder, por viajante, os limiares pecuniários, a isenção é concedida até ao limite desses montantes para aquelas mercadorias que, se importadas separadamente, poderiam beneficiar da isenção, não podendo o valor de uma mercadoria ser fraccionado.
5 - Para efeitos de aplicação dos números anteriores não é tomado em consideração o valor das mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes, importadas temporariamente ou reimportadas na sequência de exportação temporária, bem como o valor dos medicamentos correspondentes às necessidades pessoais dos viajantes.
Harmonização fiscal comunitária
SECÇÃO I
Directiva n.º 2007/74/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro |
Artigo 116.º
Aprovação do regime de isenção do IVA e dos IEC na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros |