Ninguém falou... omitiram. podem argumentar que não perguntaste e dizerem que está escrito nas condições do contrato (que nunca lemos). É melhor esclareceres bem essa questão.Ninguém me falou que era preciso comprar a viagem com o cartão mas sim ter sido utilizado nos últimos 2 meses...
Fala ali em assistência em viagem.
Pode consultar aqui as condições gerais.A indemnização apenas é devida quando o Cartão de Crédito tenha sido utilizado na compra do bilhete da viagem ou na realização de outras despesas nos 60 dias anteriores à data do sinistro. Consoante se verifique uma ou outra destas situações o montante da indemnização é o previsto no Quadro anexo (I) às presentes Condições Gerais.
Realmente a mim falaram de compras nos últimos 2 meses à activação do seguro. Mas vou ler melhor as condições que imprimiram em balcão.Olá,
Neste caso parece que não é necessário pagar a viagem com o cartão:
Pode consultar aqui as condições gerais.
Conheço uma pessoa que foi vitima de atropelamento nos Estados Unidos e mal chegou ao Hospital, perguntaram-lhe qual o seguro que tinha. Essa pessoa contactou o gestor de conta (tinha comprado a viagem com o cartão de crédito) e eles activaram o seguro e comparticiparam nas despesas realizadas (exames, etc).Boa tarde!
Em conversa no meu banco percebi que o meu cartão Caixa Classic (CGD) tem associado um seguro de viagem que eu desconhecia. Alguém já utilizou? Como funciona?
Obrigada!
Usei durante muitos anos o classic da CGD, pois consegui evitar a anuidade.Em conversa no meu banco percebi que o meu cartão Caixa Classic (CGD) tem associado um seguro de viagem que eu desconhecia. Alguém já utilizou? Como funciona?
As "outras despesas", será qualquer compra com o cartão, ou despesas de viagem (alojamento, transfers, etc)?
Tenho isto no que me imprimiram.
Deduzo que seja qualquer compra com o cartão...As "outras despesas", será qualquer compra com o cartão, ou despesas de viagem (alojamento, transfers, etc)?
Mas em lado algum fala na diferenciação dos 50 mil para 150 mil no quadro em que falam das despesas cobertas...Também tenho o mesmo cartão e o que me informaram na altura é que Se a viagem for paga com o cartão o limite da cobertura é de 150 mil euros, enquanto se forem apenas feitas despesas com o cartão nos 60 dias anteriores a cobertura baixa para 50 mil.
O que me parece pouco é o pagamento das despesas médicas, são apenas 2500 euros.
Estive a ler nas condições e diz lá. No quadro anexo I, está lá a diferenciação.Mas em lado algum fala na diferenciação dos 50 mil para 150 mil no quadro em que falam das despesas cobertas...