Olá, deixo aqui o que está no site da DECO. Espero que ajude
A DECO, em conjunto com as organizações de consumidores da Bélgica, Itália e Espanha contactou a
Ryanair para exigir o cumprimento do Regulamento Europeu 261/2004 sobre
cancelamentos de voos. Em causa está o cumprimento o artigo 5 do regulamento, que estabelece que em caso de cancelamento de um voo, o consumidor tem direito a optar entre o reembolso no prazo de 7 dias e o reencaminhamento para o destino final através de um transporte alternativo. Os passageiros têm ainda direito a uma indemnização, exceto se tiverem sido informados do cancelamento:
- pelo menos 2 semanas antes da hora programada de partida;
- entre 2 semanas e 7 dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que permita partir até 2 horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 4 horas depois da hora programada de chegada;
- menos de 7 dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até 1 hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 2 horas depois da hora programada de chegada.
A DECO relembra que os passageiros afetados pelo cancelamento de um voo têm direito à assistência, ou seja, a refeições, bebidas, alojamento, caso de torne necessário, transporte entre aeroporto e alojamento, chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico.
A legislação europeia obriga a
Ryanair a informar por escrito os passageiros lesados pelos cancelamentos sobre as regras aplicáveis – indemnização e assistência. Nessa comunicação tem de disponibilizar os contactos do organismo nacional responsável pela execução do regulamento e pela garantia do respeito dos direitos dos passageiros. Em Portugal, é a
Agência Europeia para a Segurança Aérea.
Em causa pode estar o pagamento de uma indemnização de:
- € 250 para todos os voos até 1500 Km;
- € 400 para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 Km e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 Km;
- € 600 para todos os outros voos não mencionados.
No caso da companhia aérea não agir em conformidade, a DECO aconselha os consumidores lesados a apresentarem uma reclamação à
Agência Europeia para a Segurança Aérea e a denunciarem a situação na nossa plataforma
www.queixasdostransportes.pt.
O regulamento comunitário estabelece uma série de motivos que isentam as companhias aéreas de compensação os passageiros nos casos de cancelamento de voos. No entanto, a DECO considera que nenhum dos motivos invocados pela
Ryanair se enquadra nestes pressupostos e, por isso, uma ação conjunta com outras associações de consumidores pode ser o passo seguinte.
Veja ainda a
lista de voos cancelados e a
carta conjunta que as organizações de consumidores enviaram à Ryanair.