Indemnização
Além disso, em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo. No entanto não direito a indemnização se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, por exemplo ao mau tempo, ou tiver sido informado do mesmo, pelo menos, 2 semanas antes da data prevista do voo, ou lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial.
Logo o cliente relativamente a outros gastos.. não tem direito a nada!
Isto situação é inadmissível e lança a incerteza em todos os voos... e o problema é que as pessoas não sabem muito antecipadamente dos cancelamentos... o que pode acabar com as suas férias! Além das repercussões que acarreta ao Turismo Nacional!
Indemnizações por Atrasos ou Cancelamentos