Retirado do site da Ryanair, penso que responderá a todas as tuas dúvidas:
Limite de bagagem de mão
Cada passageiro tem direito a transportar uma bagagem de mão até 10 kg, com as dimensões máximas de 55 cm x 40 cm x 20 cm, mais uma mala pequena com as dimensões máximas de 35 x 20 x 20 cm*.
Não existe bagagem de mão permitida para um bebé (de 8 dias a 23 meses de idade) que viaje ao colo de um adulto; no entanto, poderá ser transportada uma mala de bebé, com um máximo de 5 kg, pelo adulto acompanhante, para além da sua própria bagagem de cabina permitida
Devido a limites de espaço, podem ser apenas transportadas 90 malas de cabina grandes (55 x 40 x 20 cm) na cabina. Quaisquer malas restantes serão transportadas gratuitamente no porão da aeronave.
* Poderá ser transportada uma mala de bebé, com até 5 kg, pelo adulto acompanhante, para além da sua própria bagagem de cabina permitida quando um bebé (de 8 dias a 23 meses de idade) viaja ao colo de um adulto
Instrumentos musicais mais pequenos, como uma violoncelo, guitarra, violino ou viola, que excedam as dimensões da bagagem de mão podem ser transportados na cabina da aeronave se reservar um assento e pagar a taxa adequada. Não existe uma atribuição de transporte de bagagem de porão ou de mão gratuita associada à compra de um lugar adicional. Para reservar um assento adicional para o transporte de um item, deve introduzir "ITEM SEAT"no campo do Apelido e "EXTRA" no campo do Nome. EXTRA ITEM SEAT aparecerá na reserva e no cartão de embarque online. Deve introduzir os detalhes de documentação do passageiro que acompanha o artigo durante o processo de check-in online. O assento reservado nas filas de saída de emergência 1,16 e 17, não podem ser adquiridos em conjunto com um assento extra para conforto ou transporte de item.
Que artigos não podem ser transportados na Cabina do avião?
8.10.1 Não é permitido aos passageiros transportar os seguintes artigos para a área de segurança restrita e para a cabina da aeronave:
8.10.1.1 Armas, armas de fogo e qualquer objecto capaz, ou aparentemente capaz, de disparar um projéctil ou provocar ferimentos, incluindo todas as armas de fogo (pistolas, revólveres, rifles, caçadeiras, etc.) Réplicas e imitações de armas de fogo, Peças componentes de armas de fogo (excluindo miras e visores telescópicos), pistolas de ar comprimido, rifles e armas de chumbos. Pistolas de sinalização, pistolas de alarme, armas de brinquedo de todos os tipos, armas de ar comprimido e de CO2, como pistolas, armas de chumbos, rifles, armas de esferas, pistolas de cavilhas e pistolas de pregos, arcos, catapultas, arpões e espingardas submarinas, armas de abate humanitário de animais, dispositivos de choque ou atordoamento,
p. ex.. armas paralisantes, teasers, bastões paralisantes, bastões eléctricos, armas balísticas de energia (laser), isqueiros em forma de arma.
8.10.1.2 Armas pontiagudas/afiadas e objectos cortantes: artigos pontiagudos ou afiados capazes de causar lesões, incluindo machados e machadinhas, setas e dardos, grampos de ferro (arpéus de abordagem, barras de ferro com gancho ou placa com espigões de ferro utilizadas em montanhismo), arpões e lanças, machados para gelo e picadores de gelo, patins para gelo, canivetes bloqueáveis ou de ponta e mola com lâmina superior a 6 cm, facas, incluindo de cerimónia, religiosas e de caça, fabricadas em metal ou em qualquer outro material suficientemente resistente para ser utilizado como arma potencial, cutelos, catanas, lâminas de barbeiro e lâminas de barbear (excluindo lâminas de barbear de segurança ou descartáveis com lâminas fechadas num cartucho), sabres, espadas e bengalas com lâmina, bisturis, tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medido desde o fulcro, bastões de esqui/caminhada, estrelas ninja e ferramentas profissionais com lâmina ou haste superior a 6 cm com potencial para serem utilizadas como arma pontiaguda ou aguçada,
por exemplo, berbequins e brocas, x-actos, todo o tipo de serras, chaves de parafusos, pés-de-cabra, martelos, alicates, chaves inglesas/de boca e maçaricos.
8.10.1.3 Instrumentos contundentes: qualquer instrumento contundente capaz de provocar lesões, incluindo raquetas de ténis, tacos de basebol e softebol, mocas ou bastões - rígidos ou flexíveis –
por exemplo, cassetetes (cassetetes de chumbo revestidos a couro com haste flexível) bastões, tacos de críquete, tacos de golfe, tacos de hóquei e hurley, tacos de lacrosse, pagaias de caiaque e canoa, pranchas de skate, tacos de bilhar e snooker, canas de pesca e equipamento de artes marciais,
por exemplo, soqueiras, tacos, cassetetes, matracas, nunchucks, kubotans, kubasaunts.
8.10.1.4 Explosivos e substâncias inflamáveis: qualquer explosivo ou substância altamente combustível que constitua um risco para a saúde dos passageiros e tripulação ou para a segurança/protecção do avião ou dos bens, incluindo munições, detonadores de mecha, detonadores e fusíveis, explosivos e dispositivos explosivos, réplicas ou imitações de materiais ou dispositivos explosivos, minas e outro material militar explosivo, granadas de todos os tipos, gás e recipientes de gás,
por exemplo, butano, propano, acetileno, oxigénio - em grandes volumes, fogo-de-artifício, foguetes de sinalização de todas as formas e outro material pirotécnico (incluindo estalinhos e fulminantes), fósforos não seguros, recipientes ou cartuchos geradores de fumo, combustível líquido inflamável, por exemplo, gasolina, diesel, combustível de isqueiros, álcool, etanol, tinta em spray aerossol, aguarrás e diluente de tinta, bebidas alcoólicas que excedam os 70% de volume (140% proof)
8.10.1.5 Substâncias químicas e tóxicas: todas as substâncias químicas ou tóxicas que apresentem um risco para a saúde dos passageiros e tripulação ou para a segurança/protecção do avião ou bens, incluindo: ácidos e alcalis, por exemplo, baterias "húmidas"sujeitas a derramamento, substâncias corrosivas ou branqueadoras - por exemplo, mercúrio, cloro, gases, químicos ou sprays incapacitantes -
por exemplo, cloroacetofenona, gás pimenta, gás lacrimogéneo, sprays ácidos, sprays repelentes de animais, material radioactivo -
por exemplo, isótopos medicinais ou comerciais, venenos, material infeccioso de risco biológico -
por exemplo, sangue contaminado, bactérias e vírus, material susceptível de ignição ou combustão espontânea, extintores de incêndio (excepto os autorizados pelos protocolos de incêndio como equipamento de emergência para aviões).
8.10.1.6 O transporte de líquidos, aerossóis e gel na área de segurança restrita de um aeroporto e a bordo da aeronave é controlado de acordo com os requisitos de Segurança da UE.
8.10.2 Os seguintes artigos não devem ser colocados na Bagagem de Porão: Cigarros electrónicos, Dinamite, pólvora, explosivos, incluindo detonadores, mechas, munições, granadas, minas, cartuchos explosivos e explosivos plásticos. Réplicas e imitações de armas de fogo, arpões, armas de brinquedo de todos os tipos. Gases: propano, butano. Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, metanol, sólidos inflamáveis e substância reactivas, incluindo magnésio, acendalhas, fogo-de-artifício, foguetes e outros materiais pirotécnicos. Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívia e kits de reparação automóvel. Substâncias tóxicas ou infecciosas, incluindo raticidas, sangue infectado, material radioactivo, incluindo isótopos medicinais ou comerciais. Corrosivos, incluindo mercúrio, baterias de veículos, componentes do sistema de combustível automóvel que contenham combustível. Óleo alimentar (como o azeite) excedendo 1 litro em volume.
8.10.3 Quaisquer objectos afiados incluídos na Bagagem de Porão devem ser embrulhados de forma segura para evitar ferimentos no pessoal de revista e manuseamento
Líquidos na bagagem de mão
Ao passar pelo controlo de segurança do aeroporto:
- Todos os líquidos transportados têm de estar guardados nos respectivos recipientes inferiores a 100ml (3.4 onças).
- Todos os líquidos devem ser transportandos num único saco de plástico, transparente e re-selável, com as medidas máximas de 20cm x 20cm e capacidade total até 1 litro.
- Tem de conseguir fechar completamente o saco de plástico e guardá-lo na sua bagagem de mão.
- O saco dos líquidos tem de ser removido da bagagem de mão para passar separadamente pelo controlo de segurança.
Comida e leite para bébés
Se está a viajar com um bébé poderá transportar todo o leite para bébé, leite em pó, agua esterelizada e comida para bébé necessários para sua viagem, ainda que isto exceda o limite usual para líquidos. Estes não precisar de caber no saco de plástico transparente mas devem estar prontos para ser inspeccionados pela segurança do aeroporto.
Medicamentos líquidos
É permitido o transporte de medicamente líquidos necessários para a sua viagem. Estes medicamentos não têm de caber no saco de plástico transparente mas devem estar prontos para ser inspeccionados pela segurança do aeroporto.