Olá a todos,
no tópico dos EUA coloquei um post sobre este tema também pois vou em Agosto aos estates e queria trazer a mala cheia de roupa!!
Agora vocês nesta thread conseguiram confundir-me.
- percebo que convém declarar o material electronico que levo comigo: sobretudo porque entre nós os 2 vamos levar um netbook, 2 ipods, 1 ds e 1 psp, - para entretenimento no avião + 2 maquinas fotograficas.
- Quanto a COMPRAR NOS EUA: Tinha a impressão que até € 430 não preciso de declarar nada, pois enquanto material para uso próprio beneficio de uma isenção. Correcto??
Nota: no ano passado esse limite era bem mais baixo, pois fui de inglaterra aos EUA e julgo que estava para ser alterado o limite europeu para os EUA, era cerca de £150. Acabei por usar a roupa que comprei, tirei etiquetas e destroi recibos... Não foi o mais correcto da minha parte , mas trouxe um relógio de prenda para a minha mãe nesse valor e quis guardar o recibo para garantia, por isso os jeans que trouxe iriam ultrapassar o limite. Mas em inglaterra estão pouco preocupados com isso nas alfandegas. Cá é outra historia de acordo com os vosso relatos.
A fonte que usei foi (não posso postar links ainda):
dgaiec.
min-financas.pt/
pt/
informacao_aduaneira/
viajantes/
bagagem_pterceiro_2009/
faq_iva_iec_08.htm
Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro
Há algum limite pecuniário para poder usufruir-se desta isenção?
Sim.€ 300 por viajante, valor global das mercadorias, impostos incluídos - para os viajantes que utilizem a via rodoviária ou ferroviária, assim como, para os viajantes que utilizem as vias aérea e marítima quando se trate de aviação ou navegação, de recreio privadas.
no tópico dos EUA coloquei um post sobre este tema também pois vou em Agosto aos estates e queria trazer a mala cheia de roupa!!
Agora vocês nesta thread conseguiram confundir-me.
- percebo que convém declarar o material electronico que levo comigo: sobretudo porque entre nós os 2 vamos levar um netbook, 2 ipods, 1 ds e 1 psp, - para entretenimento no avião + 2 maquinas fotograficas.
- Quanto a COMPRAR NOS EUA: Tinha a impressão que até € 430 não preciso de declarar nada, pois enquanto material para uso próprio beneficio de uma isenção. Correcto??
Nota: no ano passado esse limite era bem mais baixo, pois fui de inglaterra aos EUA e julgo que estava para ser alterado o limite europeu para os EUA, era cerca de £150. Acabei por usar a roupa que comprei, tirei etiquetas e destroi recibos... Não foi o mais correcto da minha parte , mas trouxe um relógio de prenda para a minha mãe nesse valor e quis guardar o recibo para garantia, por isso os jeans que trouxe iriam ultrapassar o limite. Mas em inglaterra estão pouco preocupados com isso nas alfandegas. Cá é outra historia de acordo com os vosso relatos.
A fonte que usei foi (não posso postar links ainda):
dgaiec.
min-financas.pt/
pt/
informacao_aduaneira/
viajantes/
bagagem_pterceiro_2009/
faq_iva_iec_08.htm
Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro
Há algum limite pecuniário para poder usufruir-se desta isenção?
Sim.€ 300 por viajante, valor global das mercadorias, impostos incluídos - para os viajantes que utilizem a via rodoviária ou ferroviária, assim como, para os viajantes que utilizem as vias aérea e marítima quando se trate de aviação ou navegação, de recreio privadas.
- € 430 por viajante, para os viajantes que utilizem os transportes aéreos e marítimos, não privados.
€ 150 por viajante, para os viajantes de idade inferior a 15 anos, independentemente do meio de transporte utilizado.