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Noticia do JN
As agências de viagens e operadores turísticos começam, segunda-feira, a contribuir para o Fundo de Garantia das Agências de Viagens e Turismo, criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das empresas.
A nova lei das agências de viagens prevê a criação de um Fundo de Garantia para a protecção de turistas quando as agências ou operadores não cumprirem os contratos.
A partir de hoje, as agências vendedoras (agências de viagens) e as agências organizadoras (operadores turísticos) têm de começar a fazer a sua contribuição para o Fundo, cujo valor total dependerá sempre do número de agências registadas.
As agências vendedoras têm de contribuir com 2500 euros inicialmente e as agências organizadoras com cinco mil euros e, posteriormente, poderão ter de fazer contribuições anuais de valor equivalente a 0,1 por cento do volume de negócios.
As agências e operadores que já estejam em actividade à data de entrada em vigor da nova lei têm um ano para seguir as novas regras enquanto que as que vão ser criadas a partir de segunda-feira têm de fazer o pagamento de imediato.
A nova lei tem sido alvo de contestação no sector, com a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) a afirmar que viola as regras da concorrência e "abre porta à fraude".
As agências de viagens e operadores turísticos começam, segunda-feira, a contribuir para o Fundo de Garantia das Agências de Viagens e Turismo, criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das empresas.
A nova lei das agências de viagens prevê a criação de um Fundo de Garantia para a protecção de turistas quando as agências ou operadores não cumprirem os contratos.
A partir de hoje, as agências vendedoras (agências de viagens) e as agências organizadoras (operadores turísticos) têm de começar a fazer a sua contribuição para o Fundo, cujo valor total dependerá sempre do número de agências registadas.
As agências vendedoras têm de contribuir com 2500 euros inicialmente e as agências organizadoras com cinco mil euros e, posteriormente, poderão ter de fazer contribuições anuais de valor equivalente a 0,1 por cento do volume de negócios.
As agências e operadores que já estejam em actividade à data de entrada em vigor da nova lei têm um ano para seguir as novas regras enquanto que as que vão ser criadas a partir de segunda-feira têm de fazer o pagamento de imediato.
A nova lei tem sido alvo de contestação no sector, com a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) a afirmar que viola as regras da concorrência e "abre porta à fraude".