Curiosidade minha... mesmo a mala tendo aparecido a pessoa tem direito a ficar com o dinheiro que recebeu?Bom Dia...Achei por bem passar por aqui para vos deixar o desfecho do nosso caso.
A companhia aérea indemnizou-nos o máximo a que são obrigados por mala (não quis entrar em tribunal por isso não insisti, mas há sentenças no sentido de que a indemnização devia ser por reserva, neste caso duas pessoas, e não por mala, dado que haviam coisas de ambos os passageiros na mala) depois de termos remetido kilos de provas de conteúdo da bagagem.
Passados 32 dias (mais que os 21 para a mala passar de atrasada para perdida) a nossa mala apareceu.Onde andou, o que se passou não fazemos ideia!
Entendi.A indemnização é pelo fato de não nos terem entregue a mala antes dos 21 dias, até aí a mala estava "atrasada" por isso sim ficámos com o que nos pagaram (até porque no valor da indemnização já esta incluido o que gastámos devido a falta da mala) . Já me disseram que se a mala aparecesse que devolviam o dinheiro. Normalmente pergunto: e até quando é que aguardavas para devolveres o dinheiro ou não? 40 dias seria razoável? 60 dias, 3 meses? Normalmente não há resposta, claro porque o prazo já está na lei!...Nós tivemos a mala atrasada 21 dias porque a lei estabelece este prazo...se a lei considerasse que a mala atrasada seria 5 meses, seria o prazo que teriamos que aguardar; a lei define os 21 dias... a partir daí está perdida
Pois, mas nem podia; foi a própria transportadora que nos indemnizou que nos informou o aparecimento da mesma...senão a mala aparecia ao fim de um ano e tinhamos que devolver O prazo são 21 diasEntendi.
Perguntei por mera curiosidade.
Pensava que tendo aparecido a própria entidade reguladora pedia ajustes de dinheiro.
Eu apenas tive problemas com a bagagem uma vez e efetuei reclamação junto da companhia aérea (TAP) foram rápidos a responder e indicaram que no meu caso não tinha direito a qualquer indemnização uma vez que a bagagem tinha sofrido um atraso no aeroporto da minha área de residência (foi ao regressar a casa) se fosse noutro aeroporto já teria direito a ser reembolsado.Atrasos da bagagem
Em caso de atraso da bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos da bagagem é limitada a 1000 DSE (montante aproximado na divisa local).
Destruição, perda ou danos da bagagem
A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos da bagagem até ao montante de 1000 DSE (montante aproximado na divisa local). Tratando-se de bagagem registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, excepto no caso de a bagagem ser defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for sua.
Limites mais elevados para a bagagem
Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado, fazendo uma declaração especial, o mais tardar no momento do registo, e pagando uma taxa suplementar.
Reclamações acerca da bagagem
Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destruição, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita à transportadora aérea, o mais rapidamente possível. No caso de danos de bagagem registada, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita no prazo de sete dias e, no caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.
Responsabilidade da transportadora contratante e da que opera o voo
Se a transportadora aérea que assegura o voo não for a transportadora aérea contratante, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um pedido de indemnização por danos a qualquer das duas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea estiver indicado no bilhete, essa transportadora aérea é a transportadora aérea contratante.
Já reclamei e já pediram a soma das despesas.@yara só após reclamar com a companhia mesmo... uma coisa importante, guardar sempre as faturas dos gastos que teve de fazer para os poder comprovar posteriormente
Sim, eu sei disso, que é boa prática apresentar os recibos e quase todas as companhias os pedem...@yara desconheço os procedimentos de todas as companhias aéreas, no entanto acho que é boa prática conseguir documentar as despesas que pretende que sejam ressarcidas até como forma de provar que não pretende uma indemnização só porque sim mas porque existiram de facto custos necessários devido à privação da mala.
Sim, tem toda a lógica não pagarem sem a apresentação de recibos...@yara ,
Certo e tem toda a lógica... repara que antes de dizeres t-shirts, dizes pólos de marca ou jeans.. Sabes que ninguém acredita na palavra de ninguém...
Mandas um e-mail para a Autoridade Tributária e denuncias o caso! São obrigados a passar recibo.Mas imagina uma cidade com mercados de rua.
Se comprei lá uma t-shirt e não passavam recibo, nada a fazer, certo?
Era a esse tipo de questão que me referia mas claro, já estou preparada para não apresentar recibo e não pagarem...
O que queria dizer era eu inventar que comprei uma t-shirt e em vez disso ter comprado pólos de marca ou jeans?@yara , eu escrevi marcar e era marca... já editei e corrigi...
É uma óptima ideia...Mandas um e-mail para a Autoridade Tributária e denuncias o caso! Sao obrigados a passar recibo. Ah ah ah!!!