lfdm
Membro Conhecido
Boa tarde,
Tenho procurado, mas sem sucesso, esclarecimentos sobre o possível pedido de reembolso devido a alteração do horário de um voo de ida e outro de regresso.
Em Janeiro, reservei um voo de ida e volta do Porto para Ponta Delgada para Agosto, entretanto apareceu o "bicho mau" e tudo se transformou. Confesso que neste momento não tenho a mínima vontade de efectuar a viagem. Muitas coisas estarão fechadas ou de aceso limitado, necessidade de efectuar o teste ao Covid (nos como íamos 8 dias, tinha de efectuar um teste antes da partida e um outro ao quinto dia), com uma criança de 12 anos não parece nada agradável e ainda perder tempo a ir ao laboratório fazer novo teste.
Em Junho, o horário dos voos foram alterados, a partida antecipou das 11:50 para as 7:50 e a chegada das 14:05 para as 10:15.
Não me considero "chico-esperto" e não gosto de me "aproveitar" das situações e por isso solicitei a agência de viagens se em virtude da flexibilidade que a TAP deu as reservas se seria possível emitir um voucher para poder marcar para outra altura. No passado, numa companhia lowcost Turca, só pelo simples facto do horário ter alterado 30 minutos, deram a possibilidade de reembolso do valor ou alteração para outro horário.
A agência de viagens deu-me duas soluções:
1. Alterar a data de viagem, a nova viagem deverá realizar-se até 28 Fevereiro 2021. Isento de cobrança de penalização de alteração, sujeito a diferença de taxas e de tarifa;
2. Optar pela emissão de um voucher com o valor conforme as regras da tarifa, neste caso, a tarifa é não reembolsável, pelo que os vouchers serão emitidos com o valor das taxas de aviação não utilizadas e reembolsáveis.
A minha questão é: como o horário alterou face ao que contratei em Janeiro não deveria ter a possibilidade de reembolso do valor ou possibilidade de emissão de um voucher... Não faço questão do reembolso, mas ter que realizar obrigatoriamente a viagem até 28 de Fevereiro, não me parece de todo razoável. Infelizmente a minha mulher não pode tirar férias quando quer e tenho um filho em idade escolar.
A agência não sai das hipóteses anteriores, alguém sabe se por o horário ter alterado não poderei "exigir" outra solução?
Agradeço a vossa ajuda.
Lfdm
Tenho procurado, mas sem sucesso, esclarecimentos sobre o possível pedido de reembolso devido a alteração do horário de um voo de ida e outro de regresso.
Em Janeiro, reservei um voo de ida e volta do Porto para Ponta Delgada para Agosto, entretanto apareceu o "bicho mau" e tudo se transformou. Confesso que neste momento não tenho a mínima vontade de efectuar a viagem. Muitas coisas estarão fechadas ou de aceso limitado, necessidade de efectuar o teste ao Covid (nos como íamos 8 dias, tinha de efectuar um teste antes da partida e um outro ao quinto dia), com uma criança de 12 anos não parece nada agradável e ainda perder tempo a ir ao laboratório fazer novo teste.
Em Junho, o horário dos voos foram alterados, a partida antecipou das 11:50 para as 7:50 e a chegada das 14:05 para as 10:15.
Não me considero "chico-esperto" e não gosto de me "aproveitar" das situações e por isso solicitei a agência de viagens se em virtude da flexibilidade que a TAP deu as reservas se seria possível emitir um voucher para poder marcar para outra altura. No passado, numa companhia lowcost Turca, só pelo simples facto do horário ter alterado 30 minutos, deram a possibilidade de reembolso do valor ou alteração para outro horário.
A agência de viagens deu-me duas soluções:
1. Alterar a data de viagem, a nova viagem deverá realizar-se até 28 Fevereiro 2021. Isento de cobrança de penalização de alteração, sujeito a diferença de taxas e de tarifa;
2. Optar pela emissão de um voucher com o valor conforme as regras da tarifa, neste caso, a tarifa é não reembolsável, pelo que os vouchers serão emitidos com o valor das taxas de aviação não utilizadas e reembolsáveis.
A minha questão é: como o horário alterou face ao que contratei em Janeiro não deveria ter a possibilidade de reembolso do valor ou possibilidade de emissão de um voucher... Não faço questão do reembolso, mas ter que realizar obrigatoriamente a viagem até 28 de Fevereiro, não me parece de todo razoável. Infelizmente a minha mulher não pode tirar férias quando quer e tenho um filho em idade escolar.
A agência não sai das hipóteses anteriores, alguém sabe se por o horário ter alterado não poderei "exigir" outra solução?
Agradeço a vossa ajuda.
Lfdm