Novidades

Revolut, finalmente um cartão (quase) sem taxas

ploferreira

Administrador
Staff
Certo @AndréPimenta, mas não quer dizer que no Mexico sejam cobradas, neste caso especifico ao que parece só alguns ATMs cobram taxas.

Se for o caso, antes de concluir a transação é apresentada uma mensagem com o valor da taxa. Atenção que no Revolut não são cobradas taxas (excepto estas que se aplicam a todos os cartões)
 

ploferreira

Administrador
Staff
Olá,

Já li muita coisa sobre a declaração do Revolut no IRS, sobretudo disparates...

Basicamente só é necessário adicionar o anexo J e identificar o IBAN e BIC do Revolut, mais nada! Não é necessário indicar saldos nem vão ser tributados por isso!
Qualquer conta no estrangeiro tem sempre de ser declarada no anexo J.

 

Flecha

Membro Conhecido
Eu meti o automático. depois de ler sobre isso, meti uma de substituição com anexo j, como está explicado em cima.
aconteceu que ja caiu o irs do automático e a 2ª ainda está como considerada certa.

quero ver como vão resolver isto
 
Última edição por um moderador:

Snider

Membro Conhecido
Venho aqui dar um testemunho...

Apesar de ainda ter dado pouco uso ao REVOLUT, já tenho algo a dizer.

Estava eu na app a pedir um cartão virtual, já tinha dinheiro na conta, e não sei o que aconteceu mas a app, não actualizava. Então eu, na minha ignorância, carreguei várias vezes no botão de "pedir cartão virtual". Não é que me meteram 3 cartões virtuais e me descontaram 6 euros?
E eu a pensar "opa, isto ficou lento, eu não esperei. Pronto, siga". E nem estava para dizer nada. Mas depois lá mandei uma mensagem pelo chat (em inglês) a relatar o que aconteceu. Eles demoraram a responder, mas quando responderam, pediram desculpa pela demora e devolveram-me os 6€, sem qualquer tipo de entrave. Sem qualquer tipo de pergunta. Sem nada! Fiquei 😲 Eu agradeci, e pronto. Feito.
Epá, fiquei impressionado.

Agora, imaginem isto num banco Português? A quantidade de burocracia e problemas que ia ter?

PS: Já chegou o cartão físico a casa. A apresentação do cartão é digna de guardar para recordação 😄
 

journey

Membro Ativo
As contas na fintech Revolut não têm, afinal, de ser declaradas no IRS, uma vez que no ano passado operaram como contas de pagamento e não como um banco, esclareceu o Ministério das Finanças, nesta quinta-feira, 18 de abril.

Fonte : Jornal de Negócios
 

ploferreira

Administrador
Staff
Quem já submeteu com o IBAN do Revolut não precisa de submeter declaração de substituição, não sendo obrigatório pode ser declarado sem problemas.

Assim, os contribuintes que já tenham submetido a sua Declaração Modelo 3 do IRS, se tiverem declarado a sua conta “Revolut” não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar;
já agora fica aqui o esclarecimento da AT:

  1. De acordo com o nº 8 do artigo 63.º- A da Lei Geral Tributária, “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”;
  2. A referida obrigação não tem qualquer impacto no montante de imposto a apurar, consistindo apenas na identificação das referidas contas (BIC e IBAN) no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS;
  3. Com o desenvolvimento tecnológico temos assistido ao surgimento de um conjunto de serviços inovadores no âmbito do setor financeiro, nomeadamente no âmbito dos meios de pagamento e da gestão de contas. Enfrentamos hoje uma realidade muito diferente daquela em que cada português tinha uma caderneta de cheques e um gestor de conta bancária de quem tinha o contacto telefónico direto pelo que é natural que o caráter inovador dos novos serviços financeiros que vão surgindo possa gerar algumas dúvidas no seu enquadramento legal, tributário e declarativo;
  4. Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela “Revolut”, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS;
  5. Conforme referido, o enquadramento concreto para o caso da “Revolut” é efetuado a título exemplificativo;
  6. A eventual obrigação de declarar outros produtos financeiros aparentemente similares deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente;
  7. Perante a multiplicidade de serviços financeiros existentes no mercado, os contribuintes deverão aferir, conforme referido no ponto anterior, se a sua situação se enquadra, ou não, na norma que obriga ao reporte das contas, devendo, em caso de dúvida, expor a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos e nas diferentes plataformas em que atualmente já é possível fazê-lo;
  8. Assim, os contribuintes que já tenham submetido a sua Declaração Modelo 3 do IRS, se tiverem declarado a sua conta “Revolut” não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar;
  9. Relativamente aos casos em que exista uma obrigação declarativa nos termos do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, os contribuintes que já tenham entregue a Declaração Modelo 3 sem identificação daquelas contas no Anexo J, deverão proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração.
 

Ricardo33

Membro
Boa tarde, em relação ao cartão, ele é 100% garantido? Tem pessoas a falar que nas suas viagens falhou no pagamento e levantamento, e tiveram que usar o cartão de crédito e debito do pais de origem. Alguém que me possa ajudar.
 
Última edição por um moderador:

Rodrigo Ferreira

Membro Conhecido
O ano passado no México um dos cartões só funcionou uma vez.. contudo o outro funcionou sempre bem..

Já cá em Portugal têm funcionado os dois..
 

Ricardo33

Membro
Pois, mas é para usar nos EUA, o meu receio é chegar la e não funcionar e depois tenho que usar o cartão português
 
Última edição por um moderador:

ploferreira

Administrador
Staff
Olá,

Nenhum cartão é 100% garantido, dito isto... eu nunca tive problemas com o Revolut, mas levo sempre o cartão de crédito normal como backup.
 

MárioC

Membro
Boa tarde,

Recentemente adquiri o o cartão revolut o básico que tem um limite de levantamento de 200€
A minha questão é como posso utilizar este cartão, por exemplo, vou para a Republica dominicana e a moeda (DOP) não é uma moeda disponivel na revolut.

Se levantar dinheiro numa ATM vou pagar as taxas de converção da ATM?
Se quiser levar dolares como posso levantar dolares com o cartão?
Devo converter o dinheiro para dolares e depois levantar numa atm local em Pesos? ou devo levantar direto do € para os pesos?

Onde me é benéfico utilizar o cartão pois penso que se for a uma ATM em portugal não consigo levantar $ apenas €.

No fundo eu não percebo como é que o cartão me vai fazer alguma diferença, pois como levantaria dolares com as taxas de converção da revolut em vez de ir a uma loja de cambio?
 
Última edição:

Tânia Fernandes

Membro Ativo
Acabo de chegar da Tailândia e fiz alguns pagamentos com o Revolut sem qualquer problema. Também o usei no aeroporto na Turquia e também sem qualquer tipo de problema.
 

Rodrigo Ferreira

Membro Conhecido
@PCarmo Eu usei à 15 dias.. Sem qualquer problema.
O ATM onde levantei dinheiro tinha uma taxa de 235 pesos dominicanos, e o máximo que era possível levantar de cada vez eram 4000 pesos.
 
Última edição por um moderador:
Top