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Regras Covid

euzinha

Membro Ativo
Estive na ilha de São Jorge a semana passada. Neste momento basta teres o teste à covid negativo para poderes entrar e com a reserva feita o Governo dos Açores paga o valor do teste. Basta teres a reserva feita de avião.
O comércio de uma forma geral está todo a funcionar normalmente. Precisas apenas de usar máscara dentro dos estabelecimentos e desinfeção das mãos, claro.

Tens este site que te explica tudo:
Página inicial -

É uma boa escolha, qualquer que seja a ilha. Os Açores são um destino incrível!
Boas viagens
 

susete carvalho

Membro Ativo
Muito obrigada
Temos um voucher para gastar íamos a Palma mas cancelaram.
Já fomos aos Açores mas apanhamos muita chuva não aproveitamos muito por isso estamos a ponderar voltar.
 
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susete carvalho

Membro Ativo
Soube hoje pela minha agência que só podemos viajar mesmo sendo ilhas se formos em trabalho.
Mais uma viagem adiada.
 
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DaisyP

Membro Conhecido
Essa viagem tem partida de Portugal??? Ainda a semana passada era possível fazer viagens em lazer desde Portugal :oops:
 

Lopo

Membro Ativo
Acho estranho essa informação. Tem chegado turistas. Poucos mas alguns.
Não me parece que seja assim. Pode haver um equívoco
 

susete carvalho

Membro Ativo
Eu perguntei na minha agência
Até porque eu tenho voucher da Ryanair e queríamos mesmo sair um bocadinho de casa e eles disseram só em trabalho.
 
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euzinha

Membro Ativo
Eu perguntei na minha agência
Até porque eu tenho vaucher da rayner e queríamos mesmo sair um bocadinho de casa e eles disseram só em trabalho
Isso não é verdade... Pergunte à agência onde é que foi buscar essa informação.. O site do governo dos Açores é bastante claro e tem lá todas as regras para viajar. Basta o teste negativo da Covid19 e preencher o questionário de saúde.
Boas viagens.
 
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susete carvalho

Membro Ativo
O que me disseram é que nós Portugueses estamos impedidos de viajar em lazer seja com ou sem teste só em trabalho.
 
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Lopo

Membro Ativo
A Euzinha esteve aqui nos Açores há uma semana em lazer. Mas a opinião dela já está descrita atrás. E tenho a certeza de não ter havido alterações. Estão a dar-te informação errada.
 

susete carvalho

Membro Ativo
Pois vou ver
Inicialmente íamos passar a Páscoa a palma e como cancelaram aproveitava e os aos Açores mas tenho receio de marcarem e depois não poder ir
Obrigada a todos
 

DaisyP

Membro Conhecido
Sim, eu também confirmava isso... Quanto mais não seja pedindo que te enviassem o comprovativo dessa informação.
O que havia é um recolher obrigatório a partir de umas horas mas nunca ouvi o impedimento a Portugueses para lazer...
 

Lopo

Membro Ativo
Pois. Mas já nem recolhimento há. Só cerca sanitária em Rabo de Peixe e somente numa parte de freguesia. Nas outras ilhas tudo tranquilo.
 

Hello Tomorrow

Membro Conhecido
@susete carvalho tens de ensinar a tua agência a trabalhar, ou fazes tu o "trabalho de casa". Vê as frases que estão a negrito e se ainda restavam dúvidas, então deixaram de existir. Se quiseres tens AQUI a informação completa. Essa tua agência, ou agente de viagens, em vez de ir ao Facebook saber as novidades dos experts em viagens, devia era consultar os canais oficiais do Governo. Mas é mais fixe ir ao Facebook. 😂

Decreto n.º 3-D/2021

Artigo 4.º

Deslocações para fora do território continental

1 - Ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as deslocações estritamente essenciais, designadamente:


a) As deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas, no âmbito de atividades com dimensão internacional;

b) As deslocações para efeitos de saída do território continental por parte dos cidadãos portugueses com residência noutros países;

c) As deslocações, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;

d) As deslocações realizadas por aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas;

e) Deslocações para o transporte de carga e correio;

f) As deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;

g) As escalas técnicas para fins não comerciais;

h) As deslocações para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente, da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;

i) Deslocações de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções;

j) As deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3 - O disposto no n.º 1 não afeta as viagens que tenham sido iniciadas em momento anterior à entrada em vigor do presente decreto nem as viagens com destino a outro país e com escala em território continental desde que a mesma não obrigue a deixar as instalações aeroportuárias.
 
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euzinha

Membro Ativo
Eu estive nos Açores a semana passada. Nada se alterou em termos de deslocações.
Os Portugueses só estão impedidos de viajar para outros países. Os Açores e a Madeira fazem parte do território nacional.
E sim aproveita e faz a viagem até uma qualquer ilha. São todas espectaculares e a economia local precisa muito de ajuda.
É uma viagem relativamente económica e de belezas naturais incríveis. Muito diferente de Palma...
Se precisares de mais informações ou dicas, diz.
Boas viagens.
 
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