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Indemnizações por Atrasos ou Cancelamentos

Sílvia78

Membro Ativo
Pois... eu apresentei uma reclamação em setembro de 2015 e em janeiro informaram-em que já estaria em tribunal.
Bom dia!
Finalmente noticia boa! Fui ontem notificada pelo "reclamador" que anexou a sentença do tribunal de Espanha que vou receber 1200€ referente ao cancelamento de um dia da minha viagem. Os 1200€ referem-se a mim e á minha filha menor (600/pessoa) :)
 

Sílvia78

Membro Ativo
Evelop.
Mas o meu caso não foi o único! A minha irmã que viajou comigo também ja recebeu a sentença no mês passado e também irá receber 600€. Agora aguardamos a sentença do meu marido e também a do meu cunhado, visto que cada reclamação é feita individual.
 
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valter_2014

Membro Conhecido
Já agora aproveito para dar o meu testemunho sobre o atraso de um voo da Ryanair FR5484, Madrid- Porto, que atrasou mais de 4 horas no dia 28-06-2014.
Na altura reclamei à Ryanair do sucedido, e eles disseram que o atraso se deveu a circunstâncias extraordinárias, fiz a minha pesquisa pela internet e de facto em circunstâncias extraordinárias a companhia não tem de se responsabilizar, por isso decidi não avançar com nenhuma reclamação.
Até que no mês passado, passados quase 2 anos, lembrei que naquele dia não houve mau tempo, não houve greve, nem agitação política. Por isso voltei a insistir junto da Ryanair, e desta vez pedi que justificassem o atraso do voo, e que especificassem qual foi a circunstância extraordinária, algo que deveria de ter feito antes.
E como surpresa, eles respondem a pedir desculpa pelo atraso e que se deveu a problemas técnicos com o avião! :) Pediram os dados bancários para o pagamento da indeminização, demoraram umas 3 semanas a fazer o pagamento, de 500 euros, dinheiro referente a mim e à minha namorada.
Moral da história, as companhias áreas dão a desculpa dos atrasos extraordinários, aconselho a que se certifiquem se é mesmo verdade ;)
 
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yara

Membro Conhecido
Pois, eu fiz reclamação à Vueling pelo atraso de mais de 5h no dia 21/03/2016 no voo Bruxelas/Porto (véspera dos atentados no Aeroporto de Bruxelas) mas como se devia à Greve dos Controladores Aéreos de França, eles seguraram-se nisso.
Até aí até compreendo mas depois mandei despesas de comida no aeroporto e ainda não responderam.
Também já mandei a reclamação para a ANAQ.
 

Paulo Leite

Moderador Honorário
Staff
Bom dia!
Finalmente noticia boa! Fui ontem notificada pelo "reclamador" que anexou a sentença do tribunal de Espanha que vou receber 1200€ referente ao cancelamento de um dia da minha viagem. Os 1200€ referem-se a mim e á minha filha menor (600/pessoa) :)
Boa tarde @Raquel78 ,

Pessoalmente tenho interesse por este tipo de coisas... o que lhe pedia se for possível é se a carta que recebeu explica como chegaram aos € 600... só avião? avião + hotel?

Muito Obrigado
 

Sílvia78

Membro Ativo
Olá!
O hotel e alimentação foi a própria companhia que nos forneceu!
Embora eu tivesse apresentado uma declaração do trabalho onde constava que tive de faltar um dia e despesas de mais um dia de parque em Madrid e também duas malas rebentadas, eles só consideraram o facto de ter sido cancelamento de voo superior a 3 horas e também superior a 3500km. Foi de Punta cana a Madrid.
Irei receber o montante máximo.....

Para ter uma ideia dos montantes pagos:

Direitos dos passageiros | reclamador.pt
 
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Paulo Leite

Moderador Honorário
Staff
Boa tarde Raquel...

Obrigado pela sua resposta :) , o que eu tentava saber era mesmo a que se referiam esses € 600... pois pela experiência que tenho, o hotel onde ficou nas férias, com o atraso penso que não usufruiu de 1 noite... a minha dúvida está aqui ;)

mas obrigado na mesma...
 

Sílvia78

Membro Ativo
Os 600€ apenas se referem ao cancelamento da viagem no próprio dia, ou seja, fiquei uma noite extra num outro hotel, e refeições, daí ter dito que foi a própria companhia que nos forneceu....

O cálculo que o tribunal fez foi apenas o cancelamento de voo para o dia que estava marcado (uma vez que so regressei no dia seguinte) e também pela distância ter sido superior a 3500km.
 
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Minhota80

Membro Ativo
Boa noite. O meu marido tinha hoje um voo Gatwick (Inglaterra)-Porto. Depois do check in e já na hora do embarque foi avisado que o voo tinha sido cancelado. O próximo voo proposto/disponível pela companhia aérea era para daqui a 7 dias.

Ele vai-se deslocar para outro aeroporto para poder apanhar outro voo (com outra companhia) amanhã. A deslocação/alimentação/alojamento está a ser feita por conta dele.
Por favor, digam-me, a que tem ele direito. Como fazer a reclamação?
 

yara

Membro Conhecido
Boa noite. O meu marido tinha hoje um voo Gatwick (Inglaterra)-Porto. Depois do check in e já na hora do embarque foi avisado que o voo tinha sido cancelado. O próximo voo proposto/disponível pela companhia aérea era para daqui a 7 dias.

Ele vai-se deslocar para outro aeroporto para poder apanhar outro voo (com outra companhia) amanhã. A deslocação/alimentação/alojamento está a ser feita por conta dele.
Por favor, digam-me, a que tem ele direito. Como fazer a reclamação?
Para já a companhia devia ter-se responsabilizado pela deslocação/alimentação e alojamento...
O resto está aqui...

B ) Cancelamento de voos
Voo cancelado

Em caso de CANCELAMENTO DE VOO tem os seguintes direitos:


1. Direito de informação:

  • A companhia aérea deve disponibilizar-lhe um impresso onde constem as normas em matéria de compensação e assistência.
  • Na porta de embarque deve estar afixada uma mensagem dirigida aos passageiros do transporte aéreo com o seguinte texto: «Em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso do seu voo superior a duas horas, solicite no balcão de faturação ou na porta de embarque o documento onde conste os seus direitos, especialmente em matéria de compensação e assistência».
  • A companhia aérea deve comunicar-lhe por escrito os dados do organismo responsável pelo cumprimento do Regulamento (CE) 261/2004, que, no caso de Portugal, é a Instituto Nacional de Aviação Civil.
  • A companhia aérea deve informá-lo sobre os possíveis transportes alternativos.

2. Direito de assistência:

  • A Companhia deve garantir-lhe comida e bebida suficientes, consoante o tempo de espera, assim como o direito a duas chamadas telefónicas ou mensagens de fax ou de correio eletrónico. Para além disso, caso a saída do transporte alternativo só acontecer no dia seguinte ou dias mais tarde, deve igualmente providenciar-lhe alojamento num hotel e o transporte entre o local onde fica hospedado (seja ou não um hotel) e o aeroporto.

3. Direito ao reembolso ou a transporte alternativo, devendo a companhia aérea propor-lhe as seguintes opções (cabe a si escolher uma delas):

  • Reembolso, no prazo de 7 dias, do valor total do bilhete ao preço a que foi adquirido, correspondente, inclusive, à parte ou partes da viagem realizada, caso o voo já não se justifique de acordo com o plano de viagem inicial do passageiro, juntamente com, se for o caso, um voo de regresso ao primeiro ponto de partida, o mais rápido possível.
  • Transporte para o destino final, o mais rápido possível, em condições similares.
  • Transporte para o destino em condições similares, em outra data mais conveniente para o passageiro.

4. Direito a que a companhia aérea cubra as despesas decorrentes do transporte de um aeroporto para o outro, quando finalmente voe desde ou até um aeroporto distinto daquele para o qual efetuou reserva, nas localidades em que existam dois aeroportos.

5. Direito a uma compensação nos seguintes valores:

  • 250€ (para voos inferiores a 1.500 kms),
  • 400€ (para voos entre 1.500 e 3.500 kms),
  • 600€ (para voos superiores a 3.500 kms,
  • Em qualquer dos três casos anteriores, pode-se também reclamar por danos e prejuízos que possam ser comprovados.
Não obstante, não terá direito a compensação nos seguintes casos:

  • Se lhe informaram do cancelamento do voo pelo menos com 2 semanas de antecedência.
  • Se lhe informaram do cancelamento do voo entre 2 semanas a 7 dias antes da data de partida, e o novo voo proposto pela companhia tem uma diferença máxima de 2 horas relativamente à hora prevista de saída, chegando ao destino final com menos de 4 horas de atraso relativamente à hora de chegada prevista.
  • Se lhe informaram do cancelamento do voo no mesmo dia da partida ou a menos de 7 dias da data da mesma e o voo proposto pela companhia parte, no máximo, com uma 1 hora de antecedência da prevista originalmente e chega ao seu destino final com menos de 2 horas de atraso do que o previsto.

    A compensação também pode ser reduzida a 50%, quando a companhia aérea lhe tenha colocado a possibilidade de ser transportado até ao destino final mediante um transporte alternativo —não necessariamente outro voo— com uma diferença na hora prevista para a aterragem do voo contratado:
    • a) que não seja superior a 2 horas, para todos os voos de 1.500 km ou menos, ou
    • b) que não seja superior a 3 horas, para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 Km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km, ou
    • c) que não seja superior a 4 horas, para todos os voos não abrangidos nos casos anteriores.
 

Minhota80

Membro Ativo
Para já a companhia devia ter-se responsabilizado pela deslocação/alimentação e alojamento...
O resto está aqui...

B ) Cancelamento de voos
Voo cancelado

Em caso de CANCELAMENTO DE VOO tem os seguintes direitos:


1. Direito de informação:

  • A companhia aérea deve disponibilizar-lhe um impresso onde constem as normas em matéria de compensação e assistência.
  • Na porta de embarque deve estar afixada uma mensagem dirigida aos passageiros do transporte aéreo com o seguinte texto: «Em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso do seu voo superior a duas horas, solicite no balcão de faturação ou na porta de embarque o documento onde conste os seus direitos, especialmente em matéria de compensação e assistência».
  • A companhia aérea deve comunicar-lhe por escrito os dados do organismo responsável pelo cumprimento do Regulamento (CE) 261/2004, que, no caso de Portugal, é a Instituto Nacional de Aviação Civil.
  • A companhia aérea deve informá-lo sobre os possíveis transportes alternativos.

2. Direito de assistência:

  • A Companhia deve garantir-lhe comida e bebida suficientes, consoante o tempo de espera, assim como o direito a duas chamadas telefónicas ou mensagens de fax ou de correio eletrónico. Para além disso, caso a saída do transporte alternativo só acontecer no dia seguinte ou dias mais tarde, deve igualmente providenciar-lhe alojamento num hotel e o transporte entre o local onde fica hospedado (seja ou não um hotel) e o aeroporto.

3. Direito ao reembolso ou a transporte alternativo, devendo a companhia aérea propor-lhe as seguintes opções (cabe a si escolher uma delas):

  • Reembolso, no prazo de 7 dias, do valor total do bilhete ao preço a que foi adquirido, correspondente, inclusive, à parte ou partes da viagem realizada, caso o voo já não se justifique de acordo com o plano de viagem inicial do passageiro, juntamente com, se for o caso, um voo de regresso ao primeiro ponto de partida, o mais rápido possível.
  • Transporte para o destino final, o mais rápido possível, em condições similares.
  • Transporte para o destino em condições similares, em outra data mais conveniente para o passageiro.

4. Direito a que a companhia aérea cubra as despesas decorrentes do transporte de um aeroporto para o outro, quando finalmente voe desde ou até um aeroporto distinto daquele para o qual efetuou reserva, nas localidades em que existam dois aeroportos.

5. Direito a uma compensação nos seguintes valores:

  • 250€ (para voos inferiores a 1.500 kms),
  • 400€ (para voos entre 1.500 e 3.500 kms),
  • 600€ (para voos superiores a 3.500 kms,
  • Em qualquer dos três casos anteriores, pode-se também reclamar por danos e prejuízos que possam ser comprovados.
Não obstante, não terá direito a compensação nos seguintes casos:

  • Se lhe informaram do cancelamento do voo pelo menos com 2 semanas de antecedência.
  • Se lhe informaram do cancelamento do voo entre 2 semanas a 7 dias antes da data de partida, e o novo voo proposto pela companhia tem uma diferença máxima de 2 horas relativamente à hora prevista de saída, chegando ao destino final com menos de 4 horas de atraso relativamente à hora de chegada prevista.
  • Se lhe informaram do cancelamento do voo no mesmo dia da partida ou a menos de 7 dias da data da mesma e o voo proposto pela companhia parte, no máximo, com uma 1 hora de antecedência da prevista originalmente e chega ao seu destino final com menos de 2 horas de atraso do que o previsto.

    A compensação também pode ser reduzida a 50%, quando a companhia aérea lhe tenha colocado a possibilidade de ser transportado até ao destino final mediante um transporte alternativo —não necessariamente outro voo— com uma diferença na hora prevista para a aterragem do voo contratado:
    • a) que não seja superior a 2 horas, para todos os voos de 1.500 km ou menos, ou
    • b) que não seja superior a 3 horas, para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 Km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km, ou
    • c) que não seja superior a 4 horas, para todos os voos não abrangidos nos casos anteriores.
Obrigada.

A companhia aérea (easyjet) nem balcão no aeroporto tinha. Disseram-lhe para depois apresentar os comprovativos da deslocação entre aeroportos.
 

yara

Membro Conhecido
Obrigada.

A companhia aérea (easyjet) nem balcão no aeroporto tinha. Disseram-lhe para depois apresentar os comprovativos da deslocação entre aeroportos.
Isso das lowcost suportarem os custos as vezes é complicado.
Tive um atraso superior a 3h em Março pela Vueling, e não tenho direito a indeminização porque foi por circunstâncias contempladas (greve) mas gastei dinheiro nas refeições no aeroporto, já mandei os recibos e dizem que está em análise...

Ficam sempre a ver se está esquecido...
 
Boas!
Hoje no voo Paris (Orly)- Lisboa, operado pela Vueling (VY1983), que estava previsto para as 6h40 só saiu às 9h30 pelo facto de na noite anterior o mesmo voo não ter aterrado em Orly (este aeroporto fecha à 0h00) e de manha, segundo eles, não conseguiram sair mais de lá por causa do tempo.
Desde logo cedo, por volta das 4h30, recebi um sms avisar que o voo estava atrasado e que horário previsto era 7h30, depois ainda voltei a receber está outra sms ”We're sorry for any inconvenience caused by your late departure.Please contact to our Ticket Office in case you want to change your booking." e por volta das 9h disseram que podias ir ao café do terminal comer um croissant e uma bebida por conta deles.
Eu não fiz queixa no aeroporto mas gostaria de saber se neste cenário poderia e deveria ter apresentado queixa, ou se ainda vou a tempo de fazer no site da Vueling?

P.S. Fui ver a selecção mas o resultado foi o que todos sabemos :/ mas valeu pelo ambiente e pela experiência :)
 

ploferreira

Administrador
Staff
Olá @Nuno Carvalho_5683,

Ainda pode apresentar reclamação, no entanto decorrendo este atraso por condições climatéricas como lhe indicaram inicialmente a companhia apenas está obrigada a fornecer alimentação e caso seja necessário transporte e alojamento.
 

yara

Membro Conhecido
Associado ao facto de terem avisado...
Pelos vistos, foi a Vueling, fez mais que fez por mim a 21/3 que nem alimentação disseram que pagavam, eu fui comer no aeroporto por minha conta e mandei os recibos quando cheguei ca (nada exorbitante, gastamos cerca de 22€ os dois, uma sandes e um sumo, já se sabe que no aeroporto é tudo mais caro.
O voo era as 11h35, tomei o pequeno-almoço antes das 8h, saí do hotel as 8h15 para estar no aeroporto as 9h35, porque os comboios da Central são de 30 em 30 minutos.
As 11h35 disseram para voltarmos as 12h30 para o embarque e não fui comer, como é lógico.
As 12h30 voltamos e disseram para voltarmos as 14h30 para o embarque e também não fomos logo comer.
Ás 14h30 disseram para voltarmos as 16h para o embarque e aí sim, cerca das 14h30 fomos comer qualquer coisa porque ainda podiam prolongar mais o tempo depois das 16h e já estávamos desde antes das 8h sem comer nada, eram mais de 6h sem comer nada...

Nada nos disseram de despesas nem de nada.
Cheguei cá, mandei a reclamação.
Disseram que indemnização não tinha direito porque as circunstancias tinham sido de greve e estavam contempladas.
Mandei os recibos e está em análise até hoje...
 

valter_2014

Membro Conhecido
Nada como certificar se o que eles dizem é verdade, já referi comigo a Ryanair também disse que foi devido a circunstâncias extraordinárias e depois foi-se a ver e tinha sido um problema técnico no avião.
 
Última edição por um moderador:

yara

Membro Conhecido
Quando a companhia aérea não responde sobre as despesas no aeroporto e fazemos queixa à ANAC, temos resposta?
 
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