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Indemnizações por Atrasos ou Cancelamentos

Mariana Marques

Membro Conhecido
Olá @ladym, a sua mala chegou aparecer ao destino? ou perderam e não apareceu mais?

Quando fui para Punta Cana a minha mala ficou retida em Madrid, só chegou ao destino passados 3 dias, já mandei mail à companhia mas parece que eles se fazem de despercebidos.

No outro dia liguei e aí eles pediram-me o iban, os tickets, os bilhetes e as despesas de primeira necessidade, entre outras coisas. Enviei mas não obtive resposta, estou aguardar, alguém sabe o valor que costumam pagar quando ocorrem situações como a minha?

Desde já obrigada .
 
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ladym

Membro Conhecido
Olá @ladym, a sua mala chegou aparecer ao destino? ou perderam e não apareceu mais?

Quando fui para Punta Cana a minha mala ficou retida em Madrid, só chegou ao destino passados 3 dias, já mandei mail à companhia mas parece que eles se fazem de despercebidos.

No outro dia liguei e aí eles pediram-me o iban, os tickets, os bilhetes e as despesas de primeira necessidade, entre outras coisas. Enviei mas não obtive resposta, estou aguardar, alguém sabe o valor que costumam pagar quando ocorrem situações como a minha?
Desde já obrigada .
A nossa mala desapareceu á ida para Marraquexe, estivemos as férias sem mala, e apareceu passados 23 ou 24 dias no aeroporto de Lisboa (de onde pelos vistos nunca saiu) :)
Em Marraquexe compramos alguns bens que necessitámos, roupa/artigos de higiene, que cada vez iam sendo mais porque os dias iam passando e no aeroporto deram-nos logo um pack com artigos de higiene e duas t-shirts (tamanho XXXXXL, devia ser para usar como burka).
Como a sua mala esteve atrasada, a indemnização será mais curta, suponho que contra a apresentação dos recibos dos bens essenciais; a nossa foi considerada atrasada durante 21 dias e a partir dos 21 dias passou a perdida. Como fiz a reclamação logo no aeroporto, no lost and found e voltei a pressionar quando regressei a Lisboa e andei sempre em cima, tive direito à indemnização total e posteriormente à mala. A companhia de seguros cobriu o remanescente. Acima de tudo deve insistir, juntar o máximo de documentação, "ameaçar" fazer participação às entidades competentes.

Vou mandar por MP a exposição que fizemos.
Boa sorte.
 
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broka

Membro Conhecido
Reclamei um atraso num voo inter-ilhas Açores (SATA) superior a 3 horas.
A viagem foi Horta - Ponta Delgada (~ 270 kms).

Após várias trocas de e-mails com a SATA:
1ª Proposta: voucher 75% de desconto num voo SATA (taxas não incluidas): RECUSEI
2ª Proposta: Voucher 100% voo SATA (taxas não incluidas): RECUSEI
3ª Proposta: Voucher de 250€ voo SATA (taxas não incluidas): RECUSEI
4ª Proposta: Voucher de 250€ voo SATA (taxas não incluidas) ou pagamento monetário de 125€.

Começo a ficar um bocado cansado de receber tantas contra-propostas, respondo sempre que pretendo obter o valor de 250€ pelo atraso superior a 3 horas no voo (3h15min de atraso), segundo o Regulamento (CE) 2016/2004, mas respondem sempre com uma contra-proposta e nunca aceitam os 250€ como indemnização monetária.

Segundo o Regulamento (CE) 2016/2004, eles podem apenas pagar 125€? Ou posso exigir mesmo os 250€?

Enviei e-mail à ANAC, mas ainda não obtive resposta.

Obrigado a quem puder ajudar.

P.S. - Recorri à AirHelp e fui ao chat da AirHelp e obtive a seguinte resposta:
"Bom dia. Informamos que o chat encontra-se disponível entre as 8 e as 16 horas.
Infelizmente, as reclamações contra a SATA ainda estão em espera, devido a problemas legais que temos tido com a companhia
Os nossos advogados estão em negociações com a SATA, e esperamos em Janeiro começar a tratar todas as reclamações!"
 

Daniela Carvalho

Membro Ativo
Olá viajantes :)
Então, recebi há dias e-mail da AESA, mas infelizmente sem resposta... pois devido ao número elevado de reclamações nos últimos meses não conseguem dar respostas tão rapidamente... tendo de esperar até 90 dias :eek:
Pergunta de quem nada percebe destas coisas, sendo que há prazos para fazer as reclamações, eu posso estar descansada neste sentido certo?
Desde já obrigada ;)
 
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SEDA

Membro Conhecido
Bom dia @Daniela Carvalho :)
Eles dão esse tempo, mas muitas vezes até respondem antes dos 90 dias terminarem. Tem até 3 anos para reclamar sobre cancelamentos e atrasos por isso ainda tem tempo :).
 

Copas

Membro Ativo
Boas,
Quero partilhar com vocês a minha recente e muito bem sucedida reclamação junto da Transavia:
Aproveitei o fim de semana prolongado do 1 de dezembro para fazer uma escapadinha a Amesterdão. Partida de Lisboa no dia 30 de Novembro pelas 19h com regresso no dia 3 de dezembro pelas 17h.
Passado uns 20 minutos de descolar fomos informados que devido a um problema técnico teríamos de aterrar do Porto mas que seria uma curta paragem. No entanto, logo após a aterragem, fomos informados que só poderíamos continuar viagem no dia seguinte. Fomos todos encaminhados para o hotel Vila Galé no Porto e partimos no dia seguinte pelas 11h30. A Portway (empresa de handling) foi sempre super eficaz e pronta a dar informações.

Posteriormente, já em Lisboa, fiz a reclamação através do chat do facebook da Transavia. Uma breve reclamação onde expliquei a situação e referi os meus direitos. Após troca de 2 ou 3 e-mails posso dizer que recebi no passado dia 11 de dezembro a devida indemnização: 400€ por pessoa :D !!!

Foi assim um fim de semana muito bom e lucrativo (tinha comprado as passagens por cerca de 85€) ;);)
 
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ladym

Membro Conhecido
Não sei se já foi aqui referido, mas a AirHelp tem fama de bem sucedida. Cobram uma % da indemenização se recebida, julgo

Converta o atraso do seu voo num dia de pagamento com a AirHelp.
Sim, a airhelp tem sido mencionada muitas vezes. Na minha modesta opinião vale mais a pena se o processo tiver que avançar para tribunal, numa fase não contenciosa não vejo grande vantagem (se eu tivesse feito uso dos serviços deles tinha perdido uma valente percentagem de 1300 euros, sem necessidade). Mas é apenas a minha opinião, e se uma pessoa quiser tudo certinho e não quiser andar a ler legislação interminável mais vale mesmo fazer uso desses serviços ;)
 
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Pedro Maia

Membro Conhecido
Recebi hoje a resposta da Air France à reclamação que apresentei pelo atraso as bagagens na nossa viagem ao Canadá (a história está contada aqui no report [Report] Fim do Ano no Canadá), vão pagar-nos todas as despesas que apresentámos das coisas que tivémos que comprar e alugar (-+- 270 euros) e ainda nos ofereceram um voucher de 100 euros por pessoa (3 pessoas), válido por um ano, para compensar a perturbação causada.

Melhor do que estava à espera.
 

yara

Membro Conhecido
Também tive atraso na entrega da bagagem na chegada a Hong Kong e a AirFrance também me pagou todas as despesas.
Vouchers não deu mas também foi um atraso de menos de 24 horas.
Cheguei às 18h de um dia e no dia seguinte às 15h30 a mala estava a ser entregue no hotel.
 

Pedro Maia

Membro Conhecido
Mais outra reclamação aceite, desta vez pela British Airways, depois de já ter comprado os vôos do meu filho para o Canadá par ir fazer o Erasmus, informaram que o último vôo, de Londres para Lisboa, tinha sido cancelado e não havia nenhuma hipótese de conseguir outro vôo no mesmo dia, primeiro ofereceram-me a possibilidade de anular todo o bilhete com devolução total do preço, o que recusei porque não ia conseguir comprar outro bilhete pelo mesmo preço, a solução foi remarcar o vôo Londres-Lisboa para um dia depois o que implicou dormir uma noite em Londres, hoje recebi a resposta à minha reclamação e vão devolver-me o dinheiro da dormida, dos táxis entre o aeroporto e o hotel e do jantar.
 

Daniela Carvalho

Membro Ativo
Olá viajantes, recebi há dias a resposta da AESA, relativa à reclamação que fiz (4 horas de atraso em voo da Air Europa de Cancun para Madrid).
A companhia aérea deu duas opções:
- voucher de 400€ a descontar em voos air europa
Ou
- compensação monetária de 300€ por pessoa
Vou optar pela segunda oferta...
Segue uma pequena parte da resposta da AESA!
"A compensação paga a um passageiro cujo voo é atrasado, que atinge o seu destino final de três horas ou mais após o horário de chegada inicialmente programado, pode ser reduzido em 50%, em conformidade com o artigo 7. °, n. ° 2, alínea c), do Regulamento n. ° 261 / 2004, onde o atraso é - no caso de um voo que não cai sob os pontos (a) ou (b) do Artigo 7 (2) - menos de quatro horas.
Tendo em conta o referido, e as informações fornecidas, a transportadora aérea não provou a concordância de circunstâncias extraordinárias neste incidente que impeçam a companhia aérea de pagar uma compensação nos termos do Regulamento (CE) nº 261/2004. Considerando a distância do voo CUN-MAD- e com base no artigo 7º do Regulamento 261/04 da CE, a compensação deve ser de 300 por passageiro." (Tradução Google)
Obrigada a todos que se disponibilizaram a ajudar na altura, visto as inúmeras dúvidas que surgiram :D
 
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broka

Membro Conhecido
Finalmente consegui receber a indemnização da SATA num voo inter-ilhas (Horta - Ponta Delgada) com atraso superior a 3 horas.

Propostas da SATA:
- vouher 250€
ou
- 125€/passageiro

Aceitei os 250€/pessoa (apesar de achar que o valor deveria ser de 250€/pessoa.
Contactei a AirHelp e iriam recorrer a apoio judicial o que faria com que ficassem com 50% do valor da indemnização (250€). Ia dar ao mesmo...
 

Cláudio Pereira

Membro Conhecido
Olá viajantes, recebi à dias a resposta da AESA, relativa à reclamação que fiz (4 horas de atraso em voo da Air Europa de Cancun para Madrid).
A companhia aérea deu duas opções:
- voucher de 400€ a descontar em voos air europa
Ou
- compensação monetária de 300€ por pessoa
Vou optar pela segunda oferta...
Segue uma pequena parte da resposta da AESA!
"A compensação paga a um passageiro cujo voo é atrasado, que atinge o seu destino final de três horas ou mais após o horário de chegada inicialmente programado, pode ser reduzido em 50%, em conformidade com o artigo 7. °, n. ° 2, alínea c), do Regulamento n. ° 261 / 2004, onde o atraso é - no caso de um voo que não cai sob os pontos (a) ou (b) do Artigo 7 (2) - menos de quatro horas.
Tendo em conta o referido, e as informações fornecidas, a transportadora aérea não provou a concordância de circunstâncias extraordinárias neste incidente que impeçam a companhia aérea de pagar uma compensação nos termos do Regulamento (CE) nº 261/2004. Considerando a distância do voo CUN-MAD- e com base no artigo 7º do Regulamento 261/04 da CE, a compensação deve ser de 300 por passageiro." (Tradução Google)
Obrigada a todos que se disponibilizaram a ajudar na altura, visto as inúmeras dúvidas que surgiram :D
Neste mesmo tópico:
Indemnização
Além disso, em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo. No entanto não direito a indemnização se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, por exemplo ao mau tempo, ou tiver sido informado do mesmo, pelo menos, 2 semanas antes da data prevista do voo, ou lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial.

Entre aeroportos no interior da UE

    • até 1500 km: 250 euros
    • mais de 1500 km: 400 euros
Entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto no exterior da UE
    • até 1500 km: 250 euros
    • entre 1500 e 3500 km: 400 euros
    • mais de 3500 km: 600 euros
Ora, Cancun para Madrid são 7947 kms(Distância Aérea | Distâncias Aéreas | Distâncias aéreas Calculadora | Vôo Distância), portanto dá: 600 eur por pessoa.
A companhia "oferece" metade e aceita ?
 

Daniela Carvalho

Membro Ativo
Neste mesmo tópico:
Indemnização
Além disso, em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo. No entanto não direito a indemnização se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, por exemplo ao mau tempo, ou tiver sido informado do mesmo, pelo menos, 2 semanas antes da data prevista do voo, ou lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial.

Entre aeroportos no interior da UE

    • até 1500 km: 250 euros
    • mais de 1500 km: 400 euros
Entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto no exterior da UE
    • até 1500 km: 250 euros
    • entre 1500 e 3500 km: 400 euros
    • mais de 3500 km: 600 euros
Ora, Cancun para Madrid são 7947 kms(Distância Aérea | Distâncias Aéreas | Distâncias aéreas Calculadora | Vôo Distância), portanto dá: 600 eur por pessoa.
A companhia "oferece" metade e aceita ?
Eu ainda nao aceitei...
Mas, penso que me oferecem os 300€ com base na lei... repare o que diz a alínea 2. C)
Mas como nao sou muito entendida, peço desde já ajuda aos entendidos!! ;)

Artigo 7.o

Direito a indemnização

1. Em caso de remissão para o presente artigo, os passageiros devem receber uma indemnização no valor de:

a) 250 euros para todos os voos até 1500 quilómetros;

b) 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros;

c) 600 euros para todos os voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b).

Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou ao cancelamento.

2. Quando for oferecido aos passageiros reencaminhamento para o seu destino final num voo alternativo nos termos do artigo 8.o, cuja hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado:

a) Em duas horas, no caso de quaisquer voos até 1500 quilómetros; ou

b) Em três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros; ou

c) Em quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b),
a transportadora aérea operadora pode reduzir a indemnização fixada no n.o 1 em 50 %.
 

Cláudio Pereira

Membro Conhecido
@Daniela Carvalho, o seu voo teve as características do nº 2 alinea C) ?
2. Quando for oferecido aos passageiros reencaminhamento para o seu destino final num voo alternativo nos termos do artigo 8.o, cuja hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado:
 
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