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Coronavírus! O que fazer?

joker

Membro Conhecido
Boas pessoal.
Uma questão, tenho ferias marcadas para fins de Junho e até ao momento paguei 30% da viagem.
Se a viagem for cancelada antes do momento em que terei que pagar o restante em falta (umas 3 semanas antes da viagem), o voucher é emitido dos 30%, certo?
Ou será que estou obrigado a pagar o restante?
Cumprimentos
Depende da agência e do contrato estabelecido.
Se por exemplo for a Guna Travel que se liquida o sinal 30% aquando da reserva, se cancelares até 30d antes da viagem esse sinal não é reembolsável. No max 30d antes da viagem tens que liquidar os restantes 70% e a partir desse momento quanto mais perto da data cancelares mais penalização terás, até chegar à perca de 100% se não fizeres a viagem.
Por essa razão, seja que agência for e SE NÃO ESTÁS interessado em fazer a viagem, deves contactar a agência e tentar chegar a um acordo com obtenção de voucher, porque pode dar-se o caso de na altura da viagem a viagem ser possível de realizar, nesse caso poderão não te emitir voucher e se não fores perderás o valor da viagem.
 

Jacc

Membro
Depende da agência e do contrato estabelecido.
Se por exemplo for a Guna Travel que se liquida o sinal 30% aquando da reserva, se cancelares até 30d antes da viagem esse sinal não é reembolsável. No max 30d antes da viagem tens que liquidar os restantes 70% e a partir desse momento quanto mais perto da data cancelares mais penalização terás, até chegar à perca de 100% se não fizeres a viagem.
Por essa razão, seja que agência for e SE NÃO ESTÁS interessado em fazer a viagem, deves contactar a agência e tentar chegar a um acordo com obtenção de voucher, porque pode dar-se o caso de na altura da viagem a viagem ser possível de realizar, nesse caso poderão não te emitir voucher e se não fores perderás o valor da viagem.
Eu estou interessado em fazer a viagem.
Não tenho é interesse em pagar os restantes 70% de uma viagem que não farei já por ter sido cancelada. Obviamente que se não for cancelada, vou!
 

roller

Membro Conhecido
Presumo que se o cancelamento ocorrer antes de pagares os 70% restante receberás voucher dos 30% mas o melhor e perguntar a agência esse detalhe...
 

janado

Membro Ativo
Ola viajantes
Tenho viagem marcada para a Sardenha de 4 a 11 de Agosto e já paguei 800€ das passagens aéreas em Janeiro.
Marquei tudo através da agência de viagens Interpass, da qual sou sócio.
Devido a todas as duvidas que temos neste momento ontem enviei email para a Interpass a perguntar se cancelássemos a viagem que valor recebíamos do valor já pago ao qual me responderam que não iria receber valor nenhum a não ser que o voo fosse cancelado. Aconselharam a esperar para ver se havia cancelamento.
Paguei seguro na agência. Será normal o seguro não servir para nada?
 

roller

Membro Conhecido
Olá! Também sou sócio Interpass. Nenhum seguro cobre cancelamento por vontade do viajante. Neste caso se quiseres cancelar por vontade própria deves perder o que já pagaste. Se por acaso os voos não acontecem por cancelamento da companhia aí sim poderás ser reacercido. Mas se o cancelamento dos voo por provocado pela pandemia aa seguradoras "lavam as mãos" e não pagam nada. Mas aconselho a ver com detalhes as cláusulas dos seguro contratado para cancelamentos mas deve andar +- no que eu disse.
Boa sorte 😀
 

DaisyP

Membro Conhecido
Hello, há por aí algum membro com voo comprado a Air Europa? Quais é que foram as opções dadas? Conseguiram devolução em €?
Obrigada.
 

Flecha

Membro Conhecido
Viagem a Roma na Tap, cancelada no inicio do mês, vouchers chegaram hoje.

Validade: 2022
Euro do estacionamento ANA do porto, também já ca canta. Tentei na pagina cancelar e recebi a papelada para o reembolso, que tive de devolver assinada.
Mais 9€ do meu lado
 

DaisyP

Membro Conhecido
Pois, isso eu também vi, e o email que recebi diz o mesmo mas já li que houve quem conseguisse o reembolso queria feedback.
 

rmonteiro

Membro Conhecido
As viagens fora da UE vão estar bastante condicionadas. Presumindo que as restrições de saida da UE sejam levantadas, ainda é necessário que o país de destino esteja com as suas fronteiras abertas.
Pode ser permitido viajar para fora da UE, mas se o destino que pretendemos estiver a restringir as entradas, ficamos na mesma.
Espero, esperamos, que pelo menos dentro da UE nos próximos meses seja possível viajar, obviamente com restrições e medidas quer de higiene quer de segurança.
 

joker

Membro Conhecido
Mesmo que possamos viajar para dentro ou fora da UE e as fronteiras estejam abertas, qualquer viajem efectuada este verão vai ser tudo mesmo normal, mesmo com todos os cuidados de higiene, distanciamento... no destino.
 

LifeIsGood

Membro
Para os que adoram viajar, com Covid ou sem Covid 😇

7) Os Regulamentos (CE) n.o 261/2004 ( 6 ), (CE) n.o 1371/2007 ( 7 ), (UE) n.o 1177/2010 ( 8 ) e (UE) n.o 181/2011 ( 9 ) do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamentos Direitos dos Passageiros da União») preveem os direitos dos passageiros em caso de cancelamentos. Na eventualidade de um cancelamento por parte do transportador, os passageiros têm a possibilidade, que lhes é oferecida pelo transportador, de optar entre o reembolso e o reencaminhamento ( 10). Como o reencaminhamento é dificilmente aplicável nas presentes circunstâncias, a escolha de facto faz-se principalmente entre as várias possibilidades de reembolso.

(8) O reembolso do custo total do bilhete é devido no prazo de sete dias a contar do pedido do passageiro nos casos do transporte aéreo, marítimo e por vias navegáveis interiores, 14 dias após a oferta ter sido feita ou o pedido ter sido recebido para o transporte de autocarro e um mês após o pedido no caso do transporte ferroviário. Ao abrigo da legislação da União, o reembolso pode ser feito em numerário ou na forma de um vale. Contudo, o reembolso por meio de um vale só é possível se o passageiro concordar ( 11).

(9) A Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 12) («Diretiva Viagens Organizadas») prevê que, caso uma viagem organizada seja cancelada devido a «circunstâncias inevitáveis e excecionais», os viajantes têm o direito de obter o reembolso total de quaisquer pagamentos efetuados no âmbito dessa viagem, sem demora injustificada e, em todo o caso, no prazo de 14 dias após a rescisão do contrato. Neste contexto, o organizador pode propor o reembolso do viajante na forma de um vale. Todavia, esta possibilidade não priva os viajantes do seu direito ao reembolso em numerário.

(11) Em 18 de março de 2020, a Comissão adotou orientações interpretativas dos regulamentos sobre os direitos dos passageiros da UE no contexto do desenvolvimento da situação relativa à COVID-19 ( 16). A Comissão recordou que os passageiros têm a possibilidade de optar entre o reembolso em numerário e o reembolso na forma de um vale.

Recomendações da Comissão Europeia na integra, de ontem 13 de Maio, em anexo.
 

Anexos

Jacc

Membro
Boas pessoal.
Alguém com viagem marcada para fins de Junho que tenha tido viagem cancelada? Até agora a minha agência não disse nada.
Cumprimentos
 
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