Tenho 18 anos, um filho de 2 anos, e queria ir passar o natal à Suíça. Estou separada o pai do meu filho, nunca quis saber dele! É preciso alguma autorização ou assinatura do pai para ele ir comigo?
Eu diria que sim... mas depende também da situação especifica
Vê aqui: SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Menor, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:
- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro*;
Se tiveres a guarda total do filho não é necessário a declaração! Basta a declaração do tribunal. Se não tiveres regulamentado o poder paternal, aí sim, necessitas.