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Autorização para viajar com filho menor

Su82

Membro
Olá!

Em Novembro próximo, vou a Paris com a minha filha. O meu marido não irá.
Tenho que levar alguma autorização escrita, daquelas com reconhecimento de assinaturas, em que o meu marido me autoriza a viajar com a pequenota?

Obrigada
 

Paulo Leite

Moderador Honorário
Staff
Olá Su Sa Na :)

Penso que sendo casada não necessita de autorização, contudo não consigo garantir a 100% pelo menos até à próxima 2ª feira..
 

ploferreira

Administrador
Staff
Olá,

Viajando com um dos pais não é necessária autorização:

Menor, filho de pais casados: A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum dele. Caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.
Viagem de Menores
 

isa rodrigues

Membro Ativo
Para a Europa nunca precisei da autorização, mas fora desta já pediram 2 vezes: uma para o México e outra para Cabo Verde!
 
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Su82

Membro
Olá!!

Update: contactei a TAP que me confirmou que para viajar com a minha filha não preciso de nenhuma autorização, tendo ela nacionalidade portuguesa e sendo eu casada e viajando na europa.
Isto não faz muito sentido... qualquer pessoa agarra no filho e foge do pai/ mãe com ele/a.

O CC nem refere o estado civil
 

CristinaBF

Membro Conhecido
Concordo com a @Su Sa Na o cartão cidadão não diz o estado civil, e há muito pais que estão separados e não divorciados e podem levar os filhos sem dar explicações, por vezes causando muito transtorno, e por vezes casos complicados, é a minha opinião e conhecimento de um caso ;)
 

lfdm

Membro Conhecido
Retirado do SEF:
Menor, filho de pais casados:
- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro*,
* Oposição:
- Oposição à Saída de Menor:
Quando se verificar a oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um progenitor que não acompanha o menor ou de quem exerça a responsabilidade parental, essa manifestação de vontade pode ser comunicada através de contacto directo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / SEF, para os seguintes contactos:

Penso que a chave é a questão da oposição.
 

Su82

Membro
@Su Sa Na mas isto apenas porque viaja com um dos pais, se viajar sem nehum dos dois tem de apresentar uma autorização certo?
@ploferreira eu penso que sim mas não sei precisar. A informação da Tap foi curta:
"Olá Susana, As crianças de nacionalidade portuguesa não necessitam da autorização do pai, para viajar com a mãe de Lisboa para Paris."
 

Su82

Membro
E eis que...
Como trabalho no Marquês de Pombal, resolvi dirigir-me presencialmente à loja da Tap para ter uma resposta mais fiável, digamos. Ou não!
A senhora a quem me dirigi ao balcão disse que é obrigatória a autorização de saída e reconhecida pelo notário. Eu disse-lhe que tinha contactado a Tap e que, por escrito/ mensagem, me tinham dito que sendo a minha filha portuguesa, os pais casados, não necessitava de autorização. Ao que a senhora me responde, então é melhor confirmar directamente num balcão de check-in no aeroporto.
O quê?! Então a senhora está a representar uma empresa e não me sabe responder correctamente?!
Linha de apoio da Tap, 20 minutos à espera em linha e, resposta igual à primeira: não carece de autorização, esta informação é de conhecimento (ou deveria ser) de todos os funcionários da Tap. Ainda me pediu para aguardar, para confirmar, e voltou com a mesma resposta...
Mesma empresa, mesmo tipo de serviço, quer presencial, telefónico ou via mensagem, e as respostas não são iguais.
 

Pedro Maia

Membro Conhecido
Já te foi dada a resposta com informação de página do SEF, no teu caso não é preciso nenhuma autorização.
 

Su82

Membro
Já te foi dada a resposta com informação de página do SEF, no teu caso não é preciso nenhuma autorização.
@Pedro Maia ,

É verdade que me foi dada a resposta mas, a tal senhora do balcão da Tap no Marquês, ainda me disse que o melhor é levar a dita autorização até porque as leis mudam de um dia para o outro, tal como o colega do check-in também poderá exigir a autorização se lhe apetecer ("sabe como é o atendimento ao público, não é")... Isto não faz sentido nenhum... estamos numa república das bananas, então o senhor do check-in não vai com a minha cara e exige a autorização ou, por outro lado, engraça comigo e não pede nada :mad:
 
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ploferreira

Administrador
Staff
@Su Sa Na, O Sr. do Checkin não pode exigir o que lhe apetecer, pode exigir o que está na lei e conforme ja colocaram acima no seu caso não há necessidade de tal declaração, conforme lhe confirmaram na linha de apoio da TAP.

Já a resposta da Senhora do balcão da TAP no Marquês... enfim... sem comentários.
 

Pedro Maia

Membro Conhecido
@Su Sa Na, O Sr. do Checkin não pode exigir o que lhe apetecer, pode exigir o que está na lei e conforme ja colocaram acima no seu caso não há necessidade de tal declaração, conforme lhe confirmaram na linha de apoio da TAP.

Já a resposta da Senhora do balcão da TAP no Marquês... enfim... sem comentários.
É como dizes, mas cada um faz as coisas como melhor lhe parece e dá credibilidade a quem entende.

Aqui no forum limitamo-nos a partilhar experiências e informações, quanto às informações o lfdm já indicou o que diz a lei, quanto à experiência só posso dizer pela minha parte que já saí do país umas quantas vezes só eu com o meu filho (quando era menor) e, como resulta da lei, não foi preciso autorização da minha mulher.

A partir daqui é com cada um;).
 
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Aranha

Membro Ativo
Boa tarde,

Envie e-mail para o SEF a confirmar essa situação e imprima esse mesmo e-mail como salvaguarda.

Boas viagens
 
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AlexandraSilv_

Membro Novo
Boa tarde!
Viajo imensas vezes para a Suiça com a minha filha e apesar de eu fazer questão que o pai dela me passe SEMPRE uma declaração a autorizar a saída (para evitar outros problemas visto não estarmos juntos há uns valentes anos), nunca a mesma me foi pedida no aeroporto por qualquer companhia. Não somos casados nem nunca fomos, a minha filha sempre residiu comigo e portanto....

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:

- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro*;

Já para ir para Cabo Verde foi-me pedida a autorização e, segundo o que a Sra do SEF me transmitiu, o SEF apenas faz o controlo da saída de menores fora do espaço Schengen tendo em conta que, dentro do mesmo, a saída da menor não poderia estar controlada por exemplo por fronteiras terrestres. Se existir uma posição OFICIAL por parte do outro progenitor pela inibição de ausência do território nacional... aí o alerta será dado se houver qualquer tentativa de saída do país.
 

Ana Matos_1900

Membro Novo
Bom dia
Eu não sou casada e tenho 2 filhos. No ano passado viagem sozinha com eles para Londres para passarmos o fim de semana com o pai que já lá estava.
Apesar de no CC não dizer o estado civil e como exige a lei fiz a tal declaração e foi-me pedida no check-in cá em Lisboa.
Na chegada a Londres no controlo ainda me perguntaram pelo pai deles.
Eu no teu caso (mas isto sou eu que detesto chatices) fazia a declaração. Existe uma minuta no site do SEF e a única despesa é mesmo o reconhecimento da assinatura.
 

trina

Membro
Tenho uma amiga divorciada que vai fazer uma viagem na próxima semana.
O filho está com ela durante o ano todo. Para evitar stress, será melhor fazer a tal carta ou não haverá necessidade?
 
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